Maioria do STF vota a favor de prisão após decisão de segunda instância

FolhaPress
17/02/2016 às 19:42.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:27

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (17) para modificar entendimento do próprio tribunal e permitir a execução da prisão após o julgamento em segunda instância, ou seja, antes que se esgotem todas as chances de recurso, o chamado trânsito em julgado. Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por três graus de recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.

Votaram nesse sentido os ministros Teori Zavascki, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Até agora, a ministra Rosa Weber foi a única a defender entendimento do Supremo, fixado em 2009, de que a prisão só cabe após o trânsito em julgado. Outros três ministros ainda precisam votar. Os membros da corte ainda podem alterar seus votos até o fim do julgamento.

"Lava Jato"

Essa reformulação no entendimento foi defendida pelo juiz federal Sergio Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, e chegou a ser classificada como "essencial para garantir maior efetividade do processo penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar significativamente os direitos do acusado". Para os ministros favoráveis à modificação, a medida é importante para combater a morosidade da Justiça.

"A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer", disse Luiz Fux, destacando que houve deformação sobre presunção de não culpabilidade.

Segundo Barroso, a modificação prestigia os juízes da primeira e segunda instância, evitando que esses sejam tribunais apenas de passagem. "Qualquer acuado em processo criminal tem direito a dois graus de jurisdição. Esse e o processo legal", afirmou o ministro, ressaltando que em boa parte do mundo as prisões já ocorrem depois da primeira ou segunda instância.

"A impossibilidade de execução imediata de decisão condenatória de segundo grau fomenta a interposição sucessiva de recursos protelatórios, que evidentemente não é coisa que se queira estimular", completou.

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