Manicure é condenada a 32 anos por matar menino

Marcelo Gomes
13/02/2014 às 10:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:00
 (Reprodução/Arquivo Pessoal)

(Reprodução/Arquivo Pessoal)

A Justiça do Rio condenou a 32 anos de prisão, em regime fechado, a manicure Suzana do Carmo de Oliveira Figueiredo, de 22 anos, acusada de matar o menino João Felipe Eiras Santana Bichara, de 6 anos, no município de Barra do Piraí, interior fluminense, no ano passado. Ela foi condenada pelos crimes de extorsão mediante sequestro com resultado morte e por ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 25 de março de 2013, Suzana sequestrou e matou o menino. O corpo da vítima foi encontrado dentro de uma mala na casa da manicure. O crime chocou a pacata Barra do Piraí, de cerca de 95 mil habitantes.

Suzana era manicure e amiga da mãe de João Felipe, Aline Bichara. No dia do crime, Suzana ligou para a escola onde a criança estudava em Barra do Piraí e, se passando pela mãe do menino, avisou que um desconhecido iria buscá-lo. Passou por lá de táxi, conseguiu retirar o garoto da escola e levá-lo para um hotel no Centro da cidade. Deu a ele medicamentos soníferos com o intuito de fazê-lo dormir e, após, pediu o resgate no valor de R$ 300 mil.

João Felipe, contudo, não ingeriu toda a quantidade de remédios e não adormeceu. O menino, que a conhecia, começou a se exaltar e a questioná-la. Descontrolada, Suzana o matou asfixiado. Em seguida, levou o corpo para casa e guardou em uma mala. Depois de matar João, Suzana foi ao encontro de Aline para oferecer ajuda, fingindo consolá-la pelo sequestro do filho.

O caso foi esclarecido com a ajuda de funcionários do hotel e do taxista que transportou a manicure e a criança.

"A extorsão mediante sequestro se trata de crime formal e de natureza permanente, consumando-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, independente da efetiva exigência de vantagem para o resgate, bastando que a conduta constrangedora do agente tenha sido motivada pela intenção de obter o indevido benefício econômico", destaca a sentença da 1ª Vara de Barra do Piraí.
http://www.estadao.com.br

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por