Minas já é vice-líder no país em contrato intermitente

Rafaela Matias
rsantos@hojeemdia.com.br
23/11/2018 às 21:47.
Atualizado em 28/10/2021 às 02:09
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Como forma de driblar a crise e manter o negócio vivo enquanto aguardam por melhorias na economia, empresas mineiras recorrem ao contrato de trabalho intermitente para atender à demanda em períodos específicos. Desde a aprovação da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, que liberou o novo modelo, o Estado teve saldo de 4.839 contratações, segundo dados do Caged. 

A projeção é que os números subam ainda mais. Em novembro de 2017, quando a alternativa entrou em vigor, o número de admissões foi de 413 em Minas Gerais. Desde então, as contratações alcançaram picos de até 711 funcionários no mês, como em agosto deste ano. Em setembro e outubro, quando foram computados os últimos dados do Caged, o número chegou a 1.013, na soma dos dois meses. 

Minas é o segundo Estado com maior adesão ao modelo, representando 12% dos contratos nacionais, atrás apenas de São Paulo. No Brasil, o saldo é de 39.304, desde novembro do ano passado. 

Diferentemente do trabalho temporário, que se aplica nos casos de necessidade extraordinária ou substituição, com jornada pré-definida, o trabalho intermitente acontece quando o empregador necessita de um banco de funcionários para convocar para demandas que não sabe se e quando vão surgir. 

“É possível, por exemplo, ter um garçom para trabalhar apenas dois dias por semana, nos horários de pico, ou um trabalhador rural para convocar somente durante a safra. Os trabalhadores recebem pelo período trabalhado e possuem direitos trabalhistas, assim como no modelo convencional de contrato”, afirma Fabiana Fonseca, advogada empresarial e trabalhista.

Para o economista Márcio Salvato, coordenador do curso de Economia do Ibmec, o formato alternativo é uma boa opção para continuar gerando empregos e manter os negócios ativos durante a crise.

“É bom para os dois lados porque as empresas têm condição de expandir a sua capacidade dentro de um custo controlado e o funcionário tem mais demanda de emprego, com um contrato formal e respaldo jurídico”, afirma. 

Os setores que mais aderiram ao novo modelo, segundo os dados do Ministério do Trabalho, foram comércio e serviços, seguidos pela construção civil e indústria. 

Para Alexandre Dinelli, advogado da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), a adesão no setor só não foi maior por causa da insegurança gerada pelo modelo de rescisão, que se equipara ao de um funcionário convencional, segundo ele. 

“A obrigatoriedade de pagar a multa de 20% sobre o saldo do FGTS, entre outros deveres, gera certa insegurança jurídica nos empregadores. Por se tratar de uma modalidade nova, muitos deles têm receio de arriscar”, afirma. 

Pelas regras, esse funcionário não tem direito a seguro-desemprego em caso de rescisão. Com a extinção do contrato, o empregado também só poderá movimentar até 80% do dinheiro depositado no Fundo, diferentemente do trabalhador contratado pelo regime da CLT.

A advogada Fabiana Fonseca afirma que o receio é compreensível e, de fato, as exigências da norma merecem atenção. 
“Não é um modelo para institucionalizar o ‘bico’. A lei estipulou critérios a serem cumpridos e ainda não sabemos como será encarado pelo judiciário se houver problemas dentro desta relação”, explica. 

Segundo ela, a forma-lização do contrato por escrito e o pagamento dos direitos antecipados são alguns dos pontos críticos.
“Como os encargos de férias, FGTS e 13º devem ser pagos proporcionalmente a cada salário, a empresa precisa estar preparada para fazer esses cálculos. Caso contrário pode ter problemas”, diz. 
 

Tiago Brito trabalha como auxiliar de cozinha aos sábados e domingos no Boi Vittorio


Setor de bares e restaurantes é um dos principais beneficiados pela mudança na lei 

O trabalho intermitente foi especialmente positivo para bares e restaurantes, já que o setor tem quadros de horários muito flexíveis, com picos de movimento ao longo do dia e da semana. 

“Antigamente, você precisava de um freelancer. Hoje, você tem alguém registrado, tudo certinho, e paga apenas pelas horas em que realmente há necessidade do serviço”, afirma o conselheiro da Abrasel-MG, Fabrício Lana.

Para ele, também proprietário do restaurante Boi Vitório e que possui dois funcionários intermitentes, o formato é benéfico para ambas as partes.
“Nós empregadores estamos 100% legais com o colaborador, fazendo recolhimento de todo o encargo. Por outro lado, o funcionário tem mais empregabilidade neste momento de turbulência no cenário econômico”, afirma. 

Tiago Brito da Silva, de 24 anos, concorda. Após um ano procurando emprego, foi contratado no modelo de trabalho intermitente para ser auxiliar de cozinha aos sábados e domingos. 

"É uma forma de ganhar experiência na área e mostrar o meu trabalho para, futuramente, ser fichado no modelo convencional”, acredita. 

Para Matheus Daniel, proprietário do restaurante Família Daniel, o modelo é, de fato, uma ótima porta de entrada para quem está começando. 
“Tenho três funcionários que começaram como intermitentes e hoje fazem parte do quadro efetivo. Se a pessoa souber mostrar um bom trabalho, essa pode ser uma excelente oportunidade para entrar no mercado”, diz.

Além do trabalho intermitente, o aumento da demanda típica do final do ano favoreceu um outro modelo:o trabalho temporário. 

Pesquisa feita pela CDL-BH com 499 lojistas da capital mostrou que 18,7% dos empresários pretendem contratar temporários para atender ao aumento da demanda de fim de ano. Desses, 5,5% esperam que a demanda em 2018 seja maior que a do ano passado e 89,1% esperam que a procura se mantenha estável. Em média, os lojistas pretendem contratar pelo menos três funcionários. Os segmentos de supermercado e produtos alimentícios e tecidos, vestuário, armarinho e calçados serão os setores que mais contratarão. 

Vale lembrar que o trabalhador temporário tem quase os mesmos direitos do efetivo, como remuneração equivalente, recebimento de horas extras de acordo com a categoria da empresa onde estiver prestando o trabalho, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária.
 


 

  

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