Ministro do STF mantém MPs editadas para combater efeitos da pandemia

Agência Brasil
Hoje em Dia - Belo Horizonte
25/03/2020 às 18:40.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:05
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou nesta quarta-feira (25) pedido da Rede Sustentabilidade para suspender dispositivos das medidas provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 

Marco Aurélio negou pedido da Rede Sustentabilidade para suspender dispositivos das medidas provisórias (MPs) 926/2020 

A MP 926 estabeleceu que decisões estaduais que determinem a restrição de locomoção intermunicipal devem ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP 927 normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento da doença. 

Na decisão, o ministro Marco Aurélio entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso e não há motivos para intervenção da Justiça neste momento. 

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