MP facilita repasse de recurso em casos de desastres

Sandra Manfrini
26/12/2013 às 09:24.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:00

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), Medida Provisória que tem por objetivo facilitar o repasse de recursos a Estados e municípios para ações prevenção em áreas de risco de desastres, de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. A MP faz alterações na Lei 12.340, de dezembro de 2010, que dispõe sobre o tema, e permitirá a liberação de recursos de forma mais rápida, sem necessidade de aprovação de projeto das obras a serem executadas.

Segundo o texto da http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/12/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=120, as transferências dos recursos financeiros poderão ser feitas por meio de depósito em conta específica; e do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e municípios. A medida define ainda as condições a serem observadas para a destinação dos recursos e os critérios de fiscalização da aplicação do dinheiro recebido pelos Estados e municípios.

Há pouco, em entrevista ao Bom Dia Brasil, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que, apesar da MP facilitar o repasse dos recursos para os locais com necessidade de ações emergenciais, isso não significa que o governo vá abrir mão do controle e da fiscalização da utilização desse dinheiro.
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