MP que criaria abono natalino para o Bolsa Família perde a validade

Agência Brasil
25/03/2020 às 20:08.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:05
 (MDS/Divulgação)

(MDS/Divulgação)

A medida provisória que tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família perdeu a validade nesta quarta-feira (25). Prevista para ser analisada na Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta não foi votada em virtude das discussões sobre a pandemia do novo coronavírus. 

Mesmo que a medida fosse votada na Câmara, ela ainda teria que passar pelo Senado, antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias. MDS/Divulgação 

Medida provisória tornava permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família 

Aprovado na Comissão Mista do Congresso criada para analisar a MP 898/2019 no início de março, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ampliava o pagamento do benefício extra em todos os anos com o formato de “abono natalino”. O texto editado pelo governo previa o pagamento apenas em 2019, mas o relator fez a alteração.

Ao defender a alteração da MP, Randolfe argumentou que o programa pode ser a única fonte de renda de famílias brasileiras. “O programa atende famílias carentes em situação extrema de pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias beneficiárias”, disse o senador, explicando que “o abono natalino deve se tornar permanente, sendo uma política de Estado”, afirmou.

A medida gerou um impasse entre os parlamentares pois a mudança dependia de adequação dos limites do teto de gastos da União e também de aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.

A proposta de Randolfe para compensar o aumento de despesa era mudança na forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Apesar da proposta de permanência de pagamento do 13º aos beneficiários, o senador retirou do texto a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Para ele, o reajuste, apesar de necessário para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e compensar a inflação, deveria ser tratado por meio de lei específica.

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