MPE faz alerta aos candidatos sobre Dia da Independência

Amália Goulart - Hoje em Dia
06/09/2014 às 12:11.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:06

Candidatos que pretendem participar das solenidades públicas em comemoração ao 7 de setembro, devem redobrar o cuidado para não cometerem nenhum ilícito eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) mineiro promete fechar o cerco para os abusos. Nessa sexta-feira (5), a instituição encaminhou a todos os promotores eleitorais de Minas uma recomendação para que fiquem atentos aos candidatos. Eles deverão enviar aos prefeitos as normas para evitar multas e abuso de poder econômico e político, que pode resultar em cassação de registros de candidaturas.

“Nossa recomendação visa preservar o espaço público da administração”, afirmou Edson Resende, responsável pela Coordenadoria de Apoio Eleitoral do Ministério Público Eleitoral. Ele contou que a medida foi tomada porque em todos os anos em que há eleição o MPE recebe notícia de prática vedada aos candidatos. “Costumamos receber notícia de candidato que é chamado ao palanque, ficando em situação privilegiada em relação aos concorrentes; o próprio locutor, às vezes, faz referência, elogios ao candidato. Isso significa propaganda eleitoral durante solenidade da administração pública”, completou.

O candidato que for pego desrespeitando a legislação pode receber multa que vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Se o caso for considerado grave, pode sofrer ação por abuso de poder econômico e político. “No primeiro momento, temos a multa por fazer propaganda eleitoral em solenidade pública. Se for uma situação grave, com público grande, pode caracterizar abuso de poder, que depende da gravidade da conduta. O registro pode ser cassado”, explicou Resende.

Aos promotores a orientação é para que, caso recebam denúncia sobre possíveis irregularidades, apurem a conduta por meio de Procedimento Preparatório Eleitoral. Na ocasião, a autoridade deve tomar medidas como a requisição da gravação de áudio ou vídeo ao promotor do evento e transcrição do trecho de interesse; qualificação oficial dos responsáveis pelo ilícito; coleta de informações relativas ao número estimado de pessoas presentes ao evento; registro fotográfico e recolhimento dos instrumentos de propaganda utilizados (placas, faixas, cartazes etc.).

Quando o caso for grave e tiver indicação para se abrir Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o procedimento deve ser remetido ao procurador regional Eleitoral, se o ilícito for praticado na campanha de candidatos a deputado, senador ou governador, ou ao procurador-geral Eleitoral, se na campanha de candidatos à Presidência da República.

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