MPF recomenda às Forças Armadas em Minas que não comemore aniversário do golpe militar de 1964

Da Redação*
27/03/2019 às 20:07.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:59
Eles são acusados das mortes de músico e catador em 2019
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil/)

Eles são acusados das mortes de músico e catador em 2019 (Tânia Rêgo/Agência Brasil/)

O Ministério Público Federal em Minas (MPF) recomendou ao comandante da 4ª Região do Exército brasileiro, ao Diretor do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (PAMA-LS) e ao Capitão dos Portos de Minas Gerais a abstenção de manifestações públicas, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período do golpe militar de 31 de março de 1964. 

As Forças Armadas têm um prazo de 48 horas para informar as medidas adotadas para cumprir as recomendações ou o motivo do não cumprimento.

Na tarde de quarta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) fez declarações pró-Golpe Militar de 1964.

No texto divulgado pelo MPF, o órgão afirma que "o período de quase 21 anos iniciado nesta data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado".

No documento, o MPF ressalta, ainda, que “o Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.

De acordo com as recomendações, as Forças Armadas admitiram, em 2014, por meio do Ofício nº 10944 do Ministério da Defesa, a existência de violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro” por aqueles atos.

Ainda segundo o MPF, no Caso Gomes Lund e outros, relacionado ao desaparecimento de pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, declarou, por unanimidade, “que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal”. 
A Corte também condenou o Estado a adotar medidas de não repetição das violações verificadas.

Também perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado Brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog por agentes do Estado, em 25 de outubro de 1975.

Contexto internacional 

O Brasil também já assumiu obrigações de defesa da democracia em âmbito internacional. No âmbito da Organização dos Estados Americanos, o Estado brasileiro assinou a Carta Democrática Interamericana, a qual estabelece que “os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”.

A recomendação cita o exemplo de outros países que passaram pela experiência de regimes de exceção, como o Chile, cuja democracia foi restabelecida após cerca de 20 anos de governo militar, mas que reconheceu ter perpetrado graves violações a direitos humanos. 

O MPF lembra ainda que as Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que rege o Estado brasileiro.

Foi recomendado também a adoção de medidas para identificação de eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como para comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis. 

A reportagem do Hoje em Dia não conseguiu retorno das Forças Armadas.

(*Com MPF-MG)

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