Mudança nas leis trabalhistas pode impactar negativamente a Previdência, diz desembargador

Paula Coura
pcoura@hojeemdia.com.br
08/09/2016 às 23:21.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:45
 (TRT/RJ/Divulgação)

(TRT/RJ/Divulgação)

Antes mesmo de sair do Palácio da Alvorada, as medidas propostas pelo governo de Michel Temer em relação a reforma trabalhista já geram discussões. A ação mais questionada seria o aumento da jornada de trabalho para 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias. Para o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRE-MG) da 3ª Região de do Estado de Minas Gerais, Milton Vasques Thibau de Almeida, uma alteração drástica nas leis trabalhistas poderia impactar diretamente a Previdência. 

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o governo entende que a ampliação das possibilidades de contrato, por hora trabalhada e por produtividade, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros. Contudo, para o desembargador Milton de Almeida, o Brasil é signatário de vários acordos internacionais da Organização Mundial do Trabalho e que uma reforma radical não teria “nenhum cabimento”. Uma ação mais sensata seria reduzir os encargos sociais em cima da folha de pagamento. 

”Qualquer prejuízo para a saúde do trabalhador gera um aumento de custo da Previdência. O trabalhador pressionado adoece mais, pode ter uma aposentadoria precoce, por invalidez, por exemplo, e outros problemas de saúde. No fim, a conta sai cara”, complementa. 

Ele também relata que a reforma trabalhista está em voga na Europa, principalmente na França, em que historicamente há a vontade de se aumentar a carga horária de 6 horas para 8 horas. Mas, apesar de vários países considerarem suas legislações trabalhistas ultrapassadas, em nenhum lugar ela poderá implicar em retrocessos.

“Temos que partir do ponto de vista que o ser humano não é uma máquina. Depois de aproximadamente 6 horas a 8 horas ininterruptas de trabalho ele está mais propício a fadiga. A jornada de trabalho foi fixada seguindo um padrão técnico, não é uma coisa aleatória”, relata o desembargador.

O ministro Nogueira frisou que nenhum dos pilares da reforma vai suprimir direitos dos trabalhadores. No caso das novas modalidades de contrato, os brasileiros manterão os direitos de receber FGTS, férias e 13.º salário, tudo de maneira proporcional. "Não há nenhuma hipótese de mexer nesses direitos que são fundamentais para o trabalhador." Em relação às novas modalidades, o Ministério do Trabalho forneceria os modelos e fará uma fiscalização incisiva.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por