Multa para quem gastar mais água abrange contratos de demanda, diz Sabesp

Agência Estado
08/01/2015 às 10:45.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:36

A Sabesp detalhou nesta quinta-feira, 8, que a tarifa de contingência será aplicada para todos os usuários, inclusive aqueles com contratos de demanda firme. A exceção, no entanto, fica para usuários com consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³ e para hospitais, pronto-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção, e os centros de atendimento da Fundação CASA.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) autorizou ontem a Sabesp a cobrar uma sobretaxa aos usuários cujo consumo mensal ultrapasse a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. A multa de 40% sobre o valor da tarifa será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média.

A Sabesp também esclareceu, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a tarifa de contingência vigora a partir da publicação da deliberação até 31 de dezembro de 2015 e somente aos usuários dos municípios onde a regulação e fiscalização sejam competência da Arsesp, além de terem sido incluídos no Programa de Incentivo à redução do Consumo de Água da Sabesp.
http://www.estadao.com.br

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