Noiva é indenizada por falta de copo em festa de casamento

Agencia Estado
30/10/2012 às 14:00.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:42

Uma prestadora de serviços foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por não fornecer produtos descartáveis na festa de casamento. A empresária alega que foi contratada só para o serviço.

Consta na decisão que "diante da ausência de pratos e copos descartáveis para que os convidados fossem devidamente servidos, houve constrangimento na festa, sendo certo que alguns convidados deixaram a recepção sem comer ou beber".

Por unanimidade, foi fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
http://www.estadao.com.br

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