Norma que muda dedução de gastos com filho de casal divorciado gera polêmica

Heraldo Leite
hleite@hojeemdia.com.br
12/11/2017 às 15:55.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:40
 (Arquivo Pessoal)

(Arquivo Pessoal)

Em março e abril do ano que vem, quando 29 milhões de contribuintes brasileiros deverão estar às voltas com a declaração do Imposto de Renda, milhares de casais separados e com a guarda compartilhada do (s) filho (s) deverão enfrentar um problema a mais: qual deles – marido ou mulher – poderá declarar os dependentes? Uma instrução normativa da Receita Federal, publicada no final de outubro, determina que “havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais”.

“A Receita vai jogar uma bomba no colo dos pais”, alerta o advogado Hudson de Oliveira Cambraia, especialista em Direito Público. Segundo ele, quando o casal vive junto, compartilha, também, a renda familiar. “No entanto, uma vez divorciados cada um tem sua vida financeira e, assim, como decidir qual dos dois vai se beneficiar de deduções e isenções?”, questiona.

Hudson Cambraia faz outro alerta. Como é uma decisão administrativa da Receita, pode haver algum tipo de cobrança retroativa. “E mais: a Receita está se afastando das adequações do Código Civil, que regulamentou a guarda compartilhada, em 2014”, acrescenta.

A mesma preocupação já aflige a advogada Rosemary Cipriano, especialista em Direito de Família. “Se o casal não decidir qual deles colocará o filho como dependente, poderá entrar com uma ação na Justiça. E como o juiz decidirá? Com base em quê?”, adverte.

Segundo ela, ambos são responsáveis materialmente pelos filhos. “Entendo que os dois devem declarar e a decisão da Receita está completamente equivocada e não está seguindo o Código Civil”.

Acostumada a lidar com casais divorciados e em vias de separação, Rosemary Cipriano também chama a atenção para futuras discussões. “Não é porque existe a guarda compartilhada que as relações são mais cordiais após o divórcio. Há muito conflito e pouco consenso. Esta questão poderá gerar novos embates judiciais”, arrisca.<EM>


Movimento

Fundador e presidente do Movimento Pais Para Sempre, o jornalista Rodrigo Dias foi um dos que mais trabalhou pela implantação da guarda compartilhada. E também indaga: “Por que só um dos dois terá as deduções do IR? Não tem cabimento”.

Rodrigo também teme pelo acirramento de conflitos e diz que é perfeitamente possível que os pais dividam despesas de saúde e educação e se adequem às normas da Receita. “Os dois são os responsáveis financeiros e cada assume uma parte das despesas e das decisões”, resume.

No caso de Rodrigo, ele paga o plano de saúde e a faculdade do filho, Lucas Dias, além de dar uma mesada. A mãe fica com outras despesas, também declaradas junto ao Leão. “Mas é preciso bom senso e honestidade. Agir com os valores adequados e não inflar despesas”, afirma.


Receita

Na Superintendência Da Receita Federal em Minas Gerais, a assessoria de Comunicação informou a decisão apenas ratifica, administrativamente, uma norma que já existia, uma vez que não é permitido que um mesmo filho seja incluído como dependente de pai e mãe que declaram em separado. Mesmo em casos de guarda compartilhada.

As instruções normativas, segundo a Receita, são editadas apenas para formalizar – ou pacificar, na linguagem jurídica – algumas questões que envolvem isenções e deduções que na prática são aceitas pela Receita, mas não eram regulamentadas.


Fisco também fez alterações em relação às despesas médicas

Além da polêmica questão dos dependentes e da guarda compartilhada, outras decisões contidas na instrução normativa da Receita Federal deverão ser observadas desde já por contribuintes e contadores.

Boa parte delas refere-se às deduções com despesas médicas. No caso de fertilização in vitro (inseminação artificial), por exemplo, somente poderá deduzir os custos do imposto o paciente que recebeu o tratamento.

As deduções com dependentes também mudam. Nos casos em que o tratamento médico foi feito em um ano; e o pagamento, em outro, é preciso que o dependente conste, obrigatoriamente, nos dois anos.

É sempre bom lembrar que a partir deste ano é obrigatório fornecer o CPF dos dependentes. De acordo com a Assessoria de Comunicação da Receita em Minas, a maioria dos cartórios de registros no Estado já providencia este documento quando do registro de nascimento.

Uma curiosidade: a norma enumera, de forma científica, uma série de doenças e justifica, alegando que “uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original”.

A instrução normativa também regulamenta a remessa de dinheiro para o exterior. Quando os objetivos são educacionais, científicos ou culturais não é necessário mais fazer retenção na fonte. Assim como, envio de dinheiro para o exterior quando for destinado ao tratamento médico, tanto do contribuinte quando de algum de seus dependentes, ficam isentos.

Outra decisão isenta quem recebeu valores a título de indenização por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social. Anteriormente, somente desapropriações ligadas à reforma agrária contavam com este benefício.
As normas da Receita também preveem que valores usados para patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, estão prorrogados até o ano-calendário de 2022.

Dá também mais tempo tempo para regulamentações específicas para quem se beneficia de créditos de refinanciamento de débitos e de regularização cambial.

Calendário

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário para a declaração do ano que vem. Frequentemente, as declarações começam a ser recebidas no começo de março, com prazo final de entrega no último dia útil de abril.
Neste ano, a Receita recebeu 28,3 milhões de declarações. Para o ano que vem a expectativa é de 29 milhões de contribuintes.
 

  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por