Nova lei de recuperação judicial pode ajudar a salvar várias empresas, diz advogado

Maria Amélia Ávila
mvarginha@hojeemdia.com.br
28/06/2021 às 18:41.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:16
Setor público consolidado teve déficit primário de R$ 37,270 bilhões
 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Setor público consolidado teve déficit primário de R$ 37,270 bilhões (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

As restrições de abertura das atividades não essências durante a pandemia provocaram uma crise financeira em muitas empresas no Brasil. Mas, segundo o advogado Leonardo Anacleto, sócio do escritório Anacleto Rodrigues e Fontich Advogados (ARF Advogados), a luz no fim do túnel está nas mudanças na legislação de recuperação judicial.

Em vigor desde janeiro de 2021, a Lei nº 14.112/2020 traz benefícios aos empresários que querem continuar com as operações mesmo enfrentando dificuldades econômicas. “A nova lei de recuperação judicial pode ajudar a salvar várias empresas, possibilitando a manutenção dos empregos e a recuperação financeira, mas não evita a falência”, diz o advogado.

Leonardo Anacleto explica que as novas regras permitem o juiz autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor durante o processo de recuperação judicial.

Um outro benefício é que as empresas que pleitearem ou tiverem deferido o processamento da recuperação judicial podem liquidar débitos com a Fazenda Nacional, em parcelamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais. A lei também estabelece condições especiais para a liquidação de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, com parcelamento em até 84 vezes.

Outra novidade é a possibilidade do produtor rural que atua como pessoa física também ser beneficiado com as mudanças. Ele pode optar pelo plano de recuperação judicial especial, equivalente ao que é oferecido aos microempresários individuais, desde que o saldo devedor não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

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