Novas regras de cobrança do ICMS travam vendas virtuais

Janaína Oliveira - Hoje em Dia
21/01/2016 às 06:59.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:06
 (Marcelo Prates)

(Marcelo Prates)

Implantada sob a justificativa de colocar fim à guerra fiscal desde o dia 1º deste ano, a nova regra de cobrança do ICMS para o comércio eletrônico, que reparte o imposto entre o Estado de origem e o de destino do bem, pode travar o mercado virtual. Com mais burocracia, especialmente para as pequenas empresas, o receio é que muitas delas deixem de vender para algumas regiões, reduzindo as opções de compra para o consumidor.

Outro risco é o de repasse do aumento dos custos para o cliente final, já que, em função da complexidade das regras, haverá a necessidade de contratar mão de obra especializada ou gastar mais dinheiro com escritório de contabilidade.

“O aumento ou não do imposto vai depender da relação entre os estados. Existe uma tabela de alíquotas nas operações interestaduais, onde a proporção varia de 7% a 12%, conforme o Estado de origem da mercadoria.

Mas o que posso afirmar com certeza é que haverá o aumento da burocracia com o recolhimento do ICMS, devido à difícil compreensão das fórmulas”, diz o analista de legislação do Sebrae em Minas, Haroldo Araújo.

Levantamento da E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, aponta que as vendas virtuais do país apresentaram crescimento nominal de 15,3% em 2015, ante 2014. Porém, segundo Araújo, o mercado em ascensão pode retrair. “Há o perigo, inclusive, de regressão”, alerta.

Para Pedro Guasti, cofundador da E-bit, a intenção da nova lei foi corrigir uma falha, já que o ICMS de mercadorias compradas pela internet, até o ano passado, ficava integralmente com o Estado que abriga a loja virtual. No entanto, da forma como foi elaborada, a legislação acabou colocando o lojista virtual em uma encruzilhada.

Ou ele inicia o processo de Inscrição Estadual em todos os estados em que atua ou será obrigado a recolher o imposto para cada operação realizada, ou seja, a cada emissão de nota fiscal.

“Neste caso, a empresa deve grampear a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) na nota e enviá-la junto com o pedido”, explica Guasti.

O executivo ressalta ainda que, na prática, a lei pode tornar os benefícios dados às micros e pequenas empresas, por meio do regime tributário do Simples, nulos ou sem efeito prático. “É oneroso para empresas desse porte abrir inscrições estaduais nos 27 estados e administrá-las contabilmente”, diz.

Como efeito cascata das mudanças, alguns sites de e-commerce suspenderam as vendas. É o caso de O Caneco, de Blumenau, que vendia cervejas artesanais principalmente para São Paulo e Minas. “Teria que ter uma pessoa por conta disso, o que inviabiliza o negócio”, lamenta Silvano Spiess, proprietário.

As regras também mudaram o cotidiano da empresa WAZ, de Belo Horizonte. “Um grande volume de pedidos, que antes era motivo de alegria, agora é algo que preocupa. Como cada Estado tem uma legislação própria, a regra é surreal”, diz o sócio Wellington Sousa, que deixou um funcionário por conta de entender a sopa de leis e números.

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