Pacotão de Temer com jornada de trabalho maior e contrato por produtividade castiga o trabalhador

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
09/09/2016 às 07:22.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:45
 (Marcello Casal Jr.)

(Marcello Casal Jr.)

As relações trabalhistas foram postas na mesa pelo novo governo Michel Temer (PMDB). A nova gestão tenta correr para aprovar mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sinalizar aos aliados e ao mercado uma ação para acelerar o crescimento da economia. Apesar da iniciativa, a proposta tem as eleições como obstáculo e até o momento não se sabe a sua real extensão. Dentre os principais pontos do texto que deve ser enviado ao Congresso até o fim do ano está a elevação da jornada diária de 8 horas para 12 horas.

A justificativa do governo é dar segurança jurídica a empregadores que já adotam esse tipo de regime por meio de acordos com as categorias, mas muitas vezes se veem alvos de questionamentos na Justiça. Na semana, o teto será mantido em 48 horas (44 horas mais 4 horas extras). A proposta ainda criará dois outros tipos de contrato: por hora trabalhada e por produtividade.

Na prática, algumas categorias já adotam algum tipo de flexibilização no cumprimento das 44 horas legais ao longo da semana, como no caso de vigilantes ou profissionais de saúde, que recorrem ao regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de intervalo. Alguns juízes, porém, não reconhecem tais acordos e acabam punindo o empregador posteriormente, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. 

As propostas foram apresentadas ontem pelo ministro a sindicatos de várias categorias. O contrato por produtividade vai permitir, por exemplo, que um médico ganhe por procedimento realizado.

Para analistas consultados pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, o tripé da reforma proposta pela nova equipe está centrado na terceirização, permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e flexibilização da CLT, ao permitir que acordos feitos entre o sindicato e a empresa prevaleçam sobre o que determina a legislação. 



Os ajustes dividem opiniões. De um lado, defende-se a reforma da CLT, de 1940, para diminuir custos e buro[/TEXTO]cracia. De outro, teme-se que a reforma leve a uma precarização das condições de trabalho.

“A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar de que forma a jornada semanal de 44 horas será feita”, disse o ministro em evento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). “O que nós vamos trazer é segurança jurídica na relação capital e trabalhador, para que o bom empreendedor não seja injustiçado com ação judicial lá na frente”.

Em nenhuma hipótese, frisou Nogueira, o teto de 12 horas diárias poderá ser desrespeitado. Além disso, será opção das categorias, que ainda assim poderão escolher o regime convencional, que prevê 8 horas por dia. “Não estou falando em aumentar jornada diária para 12 horas, mas sim que a convenção coletiva vai tratar sobre de que forma as 44 horas serão feitas”.



O ministro frisou que nenhum dos pilares da reforma vai suprimir direitos dos trabalhadores. No caso das novas modalidad[/TEXTO]es de contrato, segundo Nogueira, os brasileiros manterão os direitos de receber FGTS, férias e 13º salário, tudo de maneira proporcional. “Não há nenhuma hipótese de mexer nesses direitos que são fundamentais para o trabalhador”. 



A Câmara dos Deputados concluiu [...], no fim de agosto, a votação do Projeto de Lei da Terceirização (4330/04), que agora segue para o Senado Federal. Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização de todas as atividades do setor privado, ponto mais criticado do tema. 

Hoje, somente as atividades-meio, que não têm a ver com o produto ou serviço final da empresa, podem ser terceirizadas. Por exemplo, um banco pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode terceirizar o empregado que abre conta.

Para o especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, a proposta é positiva “porque existe uma insegurança jurídica grande em relação à prestação de serviços e é uma forma de usar o direito do trabalho como ferramenta para movimentar a economia, pois agiliza a contratação”.

Já a secretária de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, diz que a medida enfraquece a organização dos trabalhadores e tira poder de barganha das classes trabalhistas.



As negociações entre sindicato e empresas devem ser “prestigiadas”, de acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Os acordos seriam referentes ao que está contemplado no artigo 7º da Constituição, que versa sobre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. 

O advogado especialista em direito sindical Marcelo Araújo esclarece que, hoje, o que é negociado já tem validade desde que seja para o bem do trabalhador e, como está sendo conversado, a medida parece atacar a legislação pelas suas virtudes e não pelos defeitos. “Nunca vi um juiz vetando um acordo benéfico para o empregado. Se não aceitam é porque, de fato agride, a condição de trabalhador”.



Outro ponto sensível da reforma trabalhista de Michel Temer é a permanência do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff para evitar demissões em empresas com problemas financeiro e com validade até 2017. 

No período de adesão ao PPE, os beneficiários têm jornada de trabalho reduzida em até 30%, com redução proporcional do salário e compensação de até 50% do valor remunerada pelo governo. Terceirizados não são contemplados. 

Para o especialista Marcelo Araújo, os problemas do PPE são o teto da remuneração de 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego e, caso a empresa quebre, o trabalhador receberia apenas uma parcela do seguro. “O governo deveria pagar sem tirar do sistema que assegura o seguro desemprego”, destaca.



Paulo Sérgio João, professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), alerta que o PPE, idealizado para momentos de crise, pode se tornar um gasto extra do governo caso vire um programa permanente.

Ele explica que a reforma trabalhista não é focada na exclusão de direitos e, sim, em novas formas de contrato de trabalho. Mas alerta que é uma chamada de atenção aos sindicatos para eles “não ficarem à sombra da lei” e assumirem mais responsabilidade sobre o que é negociado para o trabalhador.

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