Para acertar as contas: projetos preveem medidas para Estado acelerar pagamento de dívidas

Lucas Simões
25/09/2019 às 20:18.
Atualizado em 05/09/2021 às 21:56
 (Clarissa Barçante/ALMG)

(Clarissa Barçante/ALMG)

Em mais uma tentativa para acelerar a quitação do débito de R$ 13,3 bilhões que o Estado tem com as prefeituras mineiras, um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) quer permitir que municípios recebam parte da dívida em doação de imóveis pertencentes à administração pública. Ao mesmo tempo, o governador Romeu Zema (Novo) tenta aprovar junto aos deputados uma lei para isentar o ICMS de credores do Estado, relativos a dívidas da administração pública com fornecedores de energia elétrica e combustível, por exemplo.

Ambas as propostas pretendem oferecer um alívio financeiro ao Estado, que deve amargar um déficit de R$ 15 bilhões neste ano, enquanto o governo ainda ajusta os termos para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal — que prevê o congelamento da dívida mineira com a União por três anos. Em abril, o Estado firmou um acordo com a Associação Mineira de Municípios (AMM) para pagar R$ 7 bilhões dos R$ 13,3 bilhões de repasses atrasados de ICMS, IPVA e Fundeb. O acordo teve adesão de 98% das prefeituras.

Apesar disso, muitos prefeitos ainda tentam equilibrar as contas deste ano, porque os pagamentos do acordo começam a aliviar o caixa dos municípios apenas a partir de janeiro de 2020, quando a primeira parcela será paga pelo Estado. A previsão é concluir os acertos em 2022.

Por isso, o PL 1.069/2019, de autoria do deputado João Magalhães (MDB), pretende permitir que o Estado ceda imóveis habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários ou no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública para os municípios. 

As prefeituras deverão, em prazo a ser definido pela legislação, manifestar interesse em receber o imóvel. A preferência dos municípios será definida por ordem cronológica dessa manifestação. Se o valor do bem oferecido for superior à dívida, a diferença terá que ser paga pelo município — podendo, inclusive, ser deduzida de repasses constitucionais, no limite máximo de 5% do valor dos repasses.

Para o advogado adjunto do Estado, Luciano Neves, a medida é válida, mas vai depender da liquidez dos imóveis e do consequente interesse dos municípios. “Muitos imóveis são de baixa liquidez. Então, na verdade, os municípios que fossem receber os imóveis teriam que avaliar o interesse. Pode ajudar a abater a dívida, mas ficaria a critério de cada uma das prefeituras”, avalia.

Limitação
Já o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, avalia que, mesmo positiva, a medida deve beneficiar poucos municípios. 
“A lei atenderia a poucas cidades que já usam imóveis do Estado, por exemplo. É importante, tudo o que vem para ajudar no abatimento das dívidas é bom. Mas o mais importante mesmo é dinheiro em caixa. Essa é a necessidade”, diz Julvan.

  

Fornecedores poderão agilizar recebimento de débitos vencidos

Também como proposta para desafogar o Estado financeiramente, o governador Romeu Zema enviou à Assembleia Legislativa o PL 1.015/19, que autoriza o poder Executivo a realizar compensações de dívidas vencidas com créditos. Na prática, o governo poderia isentar de ICMS fornecedores com quem mantém dívidas ativas.

Pela proposta, poderiam ser compensados os débitos vencidos até 30 de junho deste ano, oriundos da aquisição de energia elétrica, serviços de telecomunicação e de combustíveis não derivados do petróleo. O projeto exclui as dívidas do Estado que sejam objeto de precatório ou de sentenças judiciais.

“É uma maneira de o Estado aliviar a situação financeira, desburocratizar operações e liquidar dívidas. É importante para dar agilidade à máquina estatal e para favorecer a situação legal do Estado perante fornecedores”, avalia o advogado adjunto do Estado, Luciano Neves.

No projeto, o governo ressalta que a compensação pretendida por meio do ICMS “não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundeb”.

A compensação, porém, deverá ser requerida pelo fornecedor que quiser a isenção à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que dará a anuência final.

O projeto também prevê que o Poder Executivo seja obrigado a divulgar no Portal da Transparência, a cada semestre, um relatório referente às dívidas e aos créditos tributários compensados, contendo a listagem dos débitos abatidos, os valores de ICMS usados e a previsão para a liquidação das dívidas.

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