Pedágio em rodovias pode ter reajuste extra para compensar concessionárias

Folhapress
17/04/2015 às 07:29.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:40
 (Felipe Couri)

(Felipe Couri)

BRASÍLIA – As tarifas de pedágio em rodovias poderão receber reajuste extra para compensar as concessionárias por regras impostas pela nova Lei dos Caminhoneiros. Sancionada no mês passado, ela determina em seu artigo 17 que os caminhões que circularem vazios não pagarão tarifa sobre os eixos que estiverem suspensos, ao contrário do que ocorre atualmente. Assim, haverá redução nas receitas de pedágio, sobretudo nas rotas onde é mais intenso o tráfego de cargas.
A expectativa é que seja publicado nessa sexta-feira (17) no Diário Oficial da União um decreto da presidente Dilma Rousseff regulamentando a lei. Caso isso ocorra, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá realizar ainda neste sábado (18) uma reunião de diretoria para aprovar uma resolução com os detalhes operacionais de aplicação da nova legislação.
A agência informou que, sendo ela um órgão regulador, é seu dever zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Ou seja, haverá algum tipo de compensação aos concessionários pela receita perdida. Se será um reajuste tarifário e de quanto será ele, são ainda pontos que estão em discussão.   A lei
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, em 2 de março, a Lei dos Caminhoneiros, que era uma das reivindicações da categoria, que fez protestos nas rodovias federais de vários estados. Além do pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, a lei também define o perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos, e muda a responsabilidade sobre o prejuízo. A partir de agora, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.

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