PGR entra com ação contra lei de depósitos judiciais aprovada pela ALMG

Hoje em Dia
30/07/2015 às 17:34.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:09

A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei sancionada pelo governador de Minas, Fernando Pimentel, que autoriza a utilização pelo Estado de parcela dos depositos judiciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada nesta quinta-feira (30) pela PGR, pode inviabilizar o uso por parte do governo mineiro de cerca de R$ 6 bilhões de processos depositados em juízo.   A Lei 21.720/2015 prevê que o recurso seja transferido para a conta do Executivo estadual com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União. O governo mineiro pressionou os parlamentares para a aprovação célere da proposta alegando que, caso a mesma não fosse aprovada, haveria contingeciamento até mesmo de salários de servidores.   Para o procurador-geral, a norma questionada é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola diversos artigos e princípios constitucionais. Segundo a ação, entre as normas violadas está "o Artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o Artigo 22 (Inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório".   Ainda no entender da PGR, a norma ainda afeta o Artigo 168 "por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o Artigo 170 (Inciso II), por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o Artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar".   A ação, cujo relator é o ministro Teori Zavascki, pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 21.720/2015.

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