Pimentel é condenado a 10 anos e 6 meses por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

Anderson Rocha
21/11/2019 às 09:53.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:45
 (Antônio Cruz/Abr)

(Antônio Cruz/Abr)

O ex-governador de Minas Fernando Pimentel (PT) foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Conforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, publicada nesta quinta-feira (21), o inquérito apurou irregularidades no período em que Pimentel foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Rousseff (PT), entre 2011 e 2014.

A juíza Divina de Paula Peixôto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou, embora Pimentel seja réu primário e sem antecedentes, "em razão da dimensão dos crimes", que a pena seja cumprida em regime fechado, mas o ex-governador poderá recorrer em liberdade.

A magistrada também definiu que o réu pague as custas processuais. A sentença completa pode ser lida a partir da página 36 da Ação Penal 238, do Diário da Justiça Eleitoral desta quinta.

Caixa 2

Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral definiu que o empresário Benedito Rodrigues Neto, o Bené, fique recluso por 8 anos, também por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Pimentel teria cobrado R$ 4,25 milhões em propina ao grupo JHSF, sendo que uma parte desse dinheiro foi doada ao PT e outra foi transferida ao Vox Populi como caixa 2, para pagar as despesas da campanha de Pimentel ao governo de Minas.

Além dele, são citados os nomes de Marcos Coimbra e Márcio Hiram Guimarães Novaes, que foram condenados a 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão por falsidade ideológica, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Defesa

Conforme publicado no diário de sentença, a defesa de Fernando Pimentel afirmou à Justiça que "jamais houve solicitação de vantagem por parte do réu ou promessa de apoio para campanha eleitoral de 2014". Em nota, o ex-governador afirmou que a condenação é injusta, absurda e sem evidências. Leia, na íntegra:

A sentença da 32ª Vara Eleitoral contra mim, divulgada para a imprensa antes mesmo da publicação oficial, é absurda, injusta e juridicamente insustentável. Não há no processo qualquer prova, sequer uma evidência objetiva, da minha “culpa” nos crimes pelos quais me condenam. Tudo se baseia apenas numa delação questionável e contraditória, como a maioria das que foram obtidas nessa temporada de abusos judiciais que o Brasil infelizmente atravessa. Recorreremos aos tribunais superiores, a sentença certamente será revista. Até lá, manterei a firmeza e a serenidade que sempre marcaram minha trajetória, com fé em Deus e esperança renovada no futuro do nosso país. Agradeço a solidariedade de todos! Abraço fraterno a cada um de vocês. 

A reportagem entrou em contato com o Partido dos Trabalhados (PT), mas ainda não obteve retorno.

Já a defesa de Benedito Rodrigues de Oliveira Neto afirmou que as provas produzidas confirmam o que relatou durante colaboração premiada.

Enquanto a de Marcos Antônio Estelitta de Salvo Coimbra, por sua vez, alegou ilicitude dos documentos juntados e que o réu não cometeu o delito, pois seu envolvimento nos fatos decorreu única e exclusivamente de sua participação societária na empresa.

Ainda na sentença, a defesa de Márcio Hiram Guimarães Novaes alegou nulidade do processo, pois ao contrário do que descreve a denúncia não há prova de que tenha se encontrado com qualquer dos representantes da empresa JHSF. Em nota, o advogado Paulo Martins da Costa Crosara, do escritório Oliveira Filho, informou que a condenação de Hiram é "um equívoco, pois inexistem provas contra ele".

Além disso, Crosara afirmou que Hiram é apontado como representante da Vox Populi, apesar de há meses não mais prestar serviços para a referida empresa na data dos supostos crimes. A defesa disse ainda que irá apresentar apelação e afirmou ter confiança de que a sentença será revertida no TRE-MG. 

Em nota, a JHSF - citada como envolvida no esquema de proprina - esclareceu que não é parte neste processo e que não foi apresentada qualquer denúncia contra a companhia. A empresa também informou que, em 2017, o controlador da empresa celebrou um acordo de colaboração com as autoridades brasileiras, já homologado pelo Superior Tribunal de Justiça, para esclarecimento dos fatos.

Na mesma nota, a defesa de José Auriemo Neto - sócio da JHSF - afirmou que o empresário firmou acordo com o Ministério Público, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que estabelece suspensão do processo mediante pagamento de R$ 1 milhão para o Hospital do Câncer de Barretos. O valor, segundo a defesa, já foi pago à instituição.

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