PL que reintegra servidores ao Ipsemg passa na Comissão de Constituição e Justiça

Hoje em Dia
02/03/2016 às 20:47.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:39

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu, nesta quarta-feira (2), pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.230/16, do governador, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Isauro Calais (PMN).

O projeto autoriza a assistência à saúde aos atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876, que declarou ilegal a Lei Complementar 100, de 2007. Essa lei efetivou servidores estaduais sem a realização de concurso público.

O projeto segue agora às Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), também para parecer de 1° turno.

De acordo com o parecer aprovado pela CCJ, foram retirados do texto da proposição todos os dispositivos que tratam de matéria previdenciária, mantendo apenas aqueles relacionados à assistência à saúde.

Proposta

A Proposta de Emenda nº 2 amplia de 30 para 90 dias o prazo para que os servidores exonerados em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam formalizar o interesse em vincular-se excepcional e temporariamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social.

Já a Proposta de Emenda nº 3 modifica o período de contribuição desses servidores exonerados ao Ipsemg.

De acordo com o projeto do governo, a contribuição deveria acontecer a partir de 11 de fevereiro de 2016, não importando quando eles formalizassem o novo vínculo com o Ipsemg.

A emenda determina que a contribuição acontecerá a partir da formalização da opção do interessado ao novo vínculo com o instituto. Portanto, o substitutivo nº 1 foi alterado de forma a incorporar essas duas propostas de emendas.

Rejeição

Durante a reunião desta quarta, foi ainda rejeitada pela CCJ a Proposta de Emenda nº 1, de autoria da deputada Marília Campos (PT).

O texto permitiria que os antigos servidores designados afetados pela Lei 100, que posteriormente se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social do INSS, pudessem voltar a contribuir ao Ipsemg a fim de usufruir da assistência à saúde prestada pelo instituto.

O relator recomendou a rejeição argumentando que a proposta criaria despesa para o Executivo e, portanto, só poderia ser proposta pelo próprio governador do Estado.

Também foi considerada prejudicada a Proposta de Emenda nº 4, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que propunha restabelecer o vínculo entre o Estado e os servidores afetados pela Lei Complementar 100, ou seja, reincorporá-los ao quadro efetivo.

A proposta foi considerada prejudicada pelo presidente da CCJ, João Alberto (PMDB), acatando avaliação do relator que ela se referia aos dispositivos do projeto original que foram excluídos pelo substitutivo nº 1, aprovado na mesma reunião.

Concessão de licença médica gera polêmica sobre legalidade

O debate entre governistas e oposição, durante a reunião da CCJ nesta quarta (2), foi marcado pela divergência com relação à legalidade de um dos dispositivos originais do PL 3.230/16.

Ele autoriza o restabelecimento de licença médica para os servidores que estavam afastados do trabalho por razões de saúde, na época em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei 100.

O projeto original permite inclusive a aposentadoria por invalidez desses ex-servidores, sob algumas condições. Esse conteúdo foi retirado do texto do PL 3.230/16 e transformado em objeto de um novo projeto de lei complementar.

De acordo com a presidente da Central Única dos Trabalhadores, Beatriz Cerqueira, são 8 mil os servidores que estavam em licença médica no momento de seu desligamento em função da inconstitucionalidade da Lei 100.

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