Plano de saúde coletivo subirá quatro vezes a inflação

Janaína Oliveira e Tatiana Moraes
31/05/2019 às 07:37.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:54
 (Agência Brasil)

(Agência Brasil)

Planos de saúde coletivos, que representam quase 70% da carteira do país, devem ficar 17% mais caros, em média, este ano. O percentual consta no Relatório Tendências Globais dos Custos de Saúde 2019, divulgado pela Aon, corretora global de seguros e avaliação de riscos. O aumento previsto no levantamento é quase quatro vezes superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 4,58%, segundo o IBGE. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa as principais empresas privadas de assistência à saúde no Brasil, admite que a taxa projetada pela Aon está dentro das expectativas da entidade.

De acordo com o economista-chefe da Abramge, Marcos Novaes, assim como a Aon, outras duas empresas globais fazem anualmente esse trabalho de consultoria para grandes companhias e chegaram a esse mesmo percentual médio, de 16% a 17%, o que reforça a credibilidade do estudo.

Ainda segundo ele, um dos principais fatores que têm pesado no aumento dos custos nos planos de saúde no Brasil é o uso considerado excessivo de recursos, como internações, consultas, terapias, procedimentos e exames, que muitas vezes poderiam ser evitados. “As terapias (tratamentos diversos), por exemplo, cresceram 40% nos últimos três anos, durante a crise”, diz.

Além do volume e da frequência de utilização, entram no cálculo do custo médico-hospitalar a elevação dos preços dos procedimentos, a incorporação de tecnologias e mudanças que vieram para ficar, como a obrigatoriedade de fornecimento de determinado medicamento.

“Não é interesse das operadoras aplicar um reajuste elevado. Pelo contrário. As empresas são as últimas interessadas nisso porque correm o risco de perder beneficiários. Mas é preciso recompor os custos, ou as empresas ficam insolventes e podem sofrer sanções como alienação da carteira”, afirma Novaes.Clique para ampliar

Judicialização

A judicialização dos processos também influencia no índice, conforme a diretora de Consultoria de Benefício da Aon Brasil, Rafaella Matioli. “As decisões judiciais contrárias aos planos agravam o custo médico-hospitalar”, enfatiza.

Os 17%, no entanto, são apenas uma média desse custo. Em alguns casos, o reajuste pode ser bem maior. O gerente do Procon Assembleia, Gilberto Dias de Souza, alerta que o índice pode ser até o dobro. “Isso vai depender de cada plano de saúde e de cada grupo que a pessoa está inserida”, afirma. Grupos

Ele explica que os custos da frequência de procedimentos realizados e do reajuste dos itens dos planos de saúde coletivos são rateados pelas pessoas daquele grupo específico. Se houve aumento nas internações, por exemplo, aquele gasto será dividido entre os membros. E é aí que o consumidor deve ficar atento. 

“Se uma pessoa está em um grupo pequeno, com dez integrantes, e uma vai para o CTI, o reajuste será alto porque os custos são altos”, diz. Em contrapartida, se ela está em um grupo com 5 mil pessoas, o encontro de contas será mais brando.

O ideal é que o consumidor saiba o tamanho do grupo em que ele está entrando para não se surpreender com reajustes muito altos no futuro. “O plano pode ser mais barato, mas o reajuste pode ser mais elevado. A pessoa tem que ver se vale a pena”, pondera. 

Vale ressaltar que, em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste para planos com menos de 30 vidas tivesse um reajuste único. O objetivo é oferecer mais equilíbrio no encontro de contas. Os planos coletivos acima de 31 beneficiários, no entanto, não sofrem interferência da Agência Reguladora.

Essa, aliás, é uma crítica feita pelo representante do Procon Assembleia. “Os planos coletivos representam 70% e não faz sentido que o reajuste deles não seja regulado”, critica.

Fim da ‘janela’ para migração favorece competição entre as empresas do setor

A partir da próxima segunda-feira (3), beneficiários de planos de saúde coletivos que desejarem mudar de operadora sem carência não precisarão esperar abrir “janela”, ou seja, não precisarão aguardar pelos quatro meses seguintes ao aniversário do contrato. 

Uma mudança nas regras dos planos feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que a alteração seja feita a qualquer momento. Como reflexo, especialistas do setor estimam aumento da concorrência e, até mesmo, flexibilização nos preços cobrados.

“A concorrência vai aumentar e as operadoras vão precisar segurar o cliente, seja por melhoria do serviço ou redução do preço. É uma conquista para o consumidor”, afirma a advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, Melissa Kanda.

“As operadoras vão precisar segurar o cliente, seja por melhoria do serviço ou redução do preço”Melissa Kanda - Advogada


A transferência dos planos sem carência e a qualquer tempo era permitida desde 2009 para os beneficiários da modalidade individual ou familiar, que representa apenas 30% da população. “Foram dez anos tentando inserir a maioria dos brasileiros no benefício e só agora ele saiu”, comemora.

Outra novidade é que o usuário poderá escolher um plano melhor na migração. Antes, ele deveria manter o padrão do serviço prestado pela operadora anterior. Para utilizar os novos procedimentos a que ele terá direito, no entanto, será necessário cumprir o prazo de carência, que varia dependendo tanto do serviço quanto de uma empresa para outra.

Doença pré-existente

Quem possui alguma doença pré-existente e quer mudar de operadora também será beneficiado. [/TEXTO]No entanto, o consumidor deve permanecer pelo menos dois anos na empresa de origem antes de migrar para outra companhia. </CW><CW0>

  

  

  

  

  

  

 A advogada destaca que estar com o pagamento do plano de saúde em dia é fundamental para ter acesso aos direitos. Com parcelas em atraso, o usuário pode perder a chance de mudar de operadora. 

“A ANS disponibilizou um guia onde o beneficiário vai poder consultar se ele tem direito de fazer a migração e quais são os planos compatíveis com o dele. É muito útil e fácil de usar”, sugere. 

O guia pode ser acessado no site www.ans.gov.br.

  

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