Agressor pode ser obrigado a indenizar Previdência por benefícios pagos à vítima

Do Portal HD*
14/02/2013 às 07:53.
Atualizado em 21/11/2021 às 00:58

Agressores poderão ser obrigados a indenizar a Previdência Social por benefícios pagos à mulher agredida em casos de violência doméstica e familiar. É o que prevê um projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília. De acordo com a proposta, do deputado baiano Amauri Teixeira (PT), o responsável pelo crime deverá arcar com valores como como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Caso seja aprovado, o projeto deve ampliar a Lei Maria da Penha. O autor da medida alega que a violência contra a mulher tem gerado a concessão de benefícios previdenciários pagos pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social. Dessa forma, os agressores deveriam ser responsabilizados pelos custos.

Com o intuito de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o ajuizamento de ações regressivas contra os criminosos, para restituírem os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.

O texto do projeto ainda precisa ser analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

*Com Agência Câmara

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