Ex-prefeita de Manhuaçu é denunciada por desvio de verbas

Hoje em Dia
22/10/2013 às 21:51.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:34

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita de Manhuaçu, Maria Aparecida Magalhães Bifano, por crime de responsabilidade. Segundo o órgão, ela teria desviado verbas da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em proveito da Construtora Norte e Sul Ltda, contratada pela prefeitura para a execução de obras referentes ao convênio 2006/1998.   Ainda conforme o MPF, o contrato foi firmado pelo então prefeito Geraldo Perígolo para a construção de banheiros em residências de pessoas carentes no município. A União destinou R$ 120 mil, enquanto a contrapartida municipal era de R$ 24 mil. No entanto, a administração municipal realizou pagamento integral à Construtora Norte e Sul, embora as obras só tivessem sido realizadas parcialmente.    De acordo com os promotores, a primeira parcela foi paga em 8 de abril de 1999 por Geraldo Perígolo, cassado pouco tempo depois. Maria Aparecida assumiu a prefeitura e determinou o pagamento das parcelas restantes, o que ocorreu em 20 de maio, 5 de agosto e 9 de setembro do mesmo ano.   Na prestação de contas à Funasa, a prefeita afirmou que o objeto do convênio havia sido “totalmente (100%) atingido”, mas a fiscalização constatou que apenas 75% das melhorias haviam sido feitas. Em 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a responsabilidade da denunciada e também do ex-prefeito Geraldo Perígolo, condenando-os ao pagamento de multa e a devolver o dinheiro desviado.   Mesmo assim, durante as investigações pela Polícia Federal, Maria Aparecida Magalhães voltou a afirmar que o convênio havia sido integralmente cumprido, embora todas as provas, em especial os relatórios produzidos pela Funasa, demonstrassem que ela, na qualidade de prefeita, não só autorizou, como determinou o pagamento à construtora por serviços não prestados.   Por isso, o MPF entrou com nova ação contra Maria Aparecida. Segundo informações do órgão, o desvio de recursos públicos em favor de terceiros configura crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, cuja pena vai de três a 12 anos de prisão. Já o ex-prefeito Geraldo Perígolo não foi denunciado por que possui mais de 70 anos e as acusações contra ele já prescreveram.

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