Prescrição das penas dos réus do mensalão divide especialistas

Fernando Zuba - Hoje em Dia
17/09/2013 às 07:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:28

O voto de desempate que decidirá o futuro de 11 réus acusados de envolvimento no esquema do mensalão será dado amanhã. A decisão final está nas mãos do decano Celso de Mello, indicado pelo ex-presidente José Sarney. E, ao que tudo indica, o julgamento da maior ação penal que tramita na Justiça brasileira terá novos capítulos. Isso porque, em agosto de 2012, Mello já havia manifestado ser favorável aos embargos infringentes.

Na semana passada, cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoráveis ao cabimento do recurso. Outros cinco foram contrários. A possibilidade de protelação do julgamento dos 11 condenados do mensalão levanta novos questionamentos, como o risco da prescrição das penas.

Na avaliação da advogada Silvana Lobo, coordenadora do curso de Direito da Universidade Fumec, as penas aplicadas aos réus podem, sim, prescrever. “Para formação de quadrilha, por exemplo, se as penas forem diminuídas podem prescrever”, explica.


Divergência

Já para o advogado Leonardo Augusto Marinho Marques, especialista em direito e processo penal, o risco de prescrição é quase inexistente. Segundo ele, as penas que foram aplicadas exigem mais de oito anos para a prescrição.

“O prazo começa a contar a partir do recebimento da acusação. Há tempo suficiente para julgar os embargos infringentes sem que haja prescrição. E, certamente, o STF está atento ao prazo”, diz.

Além disso, ele afirma que os embargos infringentes possuem efeito devolutivo limitado. Dessa maneira, o Tribunal reexaminará apenas os pontos nos quais houve divergência entre os ministros. “O novo julgamento é possível porque na divergência houve ponto desfavorável à defesa”, adverte o especialista.


Convergência

Por fim, o advogado Leonardo Marinho esclarece que, como o objeto do recurso é limitado à divergência, é difícil haver prova nova que favoreça um dos argumentos.

“As provas que tinham que ser apresentadas já foram produzidas e já estão no processo. Não se reabre a instrução (fase de produção de provas) com o recurso”, esclarece.

Nesse quesito, a advogada Silvana Lobo tem a mesma opinião. “Novas provas só podem ser inseridas após o trânsito em julgado deste processo, ou seja, um novo processo deve ser aberto, o que seria uma revisão criminal”, assinala.

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