Reforma promulgada: começa a valer a nova Previdência mineira

Evaldo Magalhães
14/09/2020 às 20:49.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:32
 (Flavia Bernardo/ALMG)

(Flavia Bernardo/ALMG)

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas promulgou, ontem, a Emenda à Constituição (EC) 104, de 2020, que altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado. O ato torna efetiva a reforma da previdência, permitindo também o envio, para sanção do governador Romeu Zema, do texto aprovado relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que complementa as mudanças do sistema previdenciário. Ambas as propostas foram apresentadas pelo governo estadual ainda em junho e sofreram diversas alterações no Legislativo.

“O PLC e a PEC foram muito analisados, debatidos com a população, e por isso tiveram uma grande melhoria”Presidente da ALMG

O presidente da Assembleia, Agostinho Patrus (PV), disse esperar que a reforma da Previdência aprovada seja um passo importante para o desenvolvimento de Minas Gerais mas, acima de tudo, com respeito pelos servidores do Estado. “O PLC, e também a PEC, foram muito analisados, discutidos, debatidos com a população mineira e por isso mesmo tiveram uma grande melhoria no seu conteúdo”, avaliou o deputado Agostinho Patrus, complementando essa visão com uma citação do escritor Guimarães Rosa: “Mais importante do que a partida ou a chegada, é a caminhada”.

Mudanças

Se comparado à proposta original, encaminhada pelo governador em junho, o texto promulgado incorporou mudanças importantes. A principal delas foi a eliminação da autorização para que o Executivo crie uma contribuição extraordinária, caso as contas da previdência continuem deficitárias com a implementação das novas regras.

Com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar, a EC 104 estabelece a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Isso para os servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor. Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram modificadas na ALMG, a partir da proposta inicial do governo.

Outra alteração relevante foi com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos. A EC 104 estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos, com a idade mínima de 50 anos para mulheres e 53 para os homens.


 

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