Senado divulgará salário nominal de parlamentares e servidores a partir de 2ª

Do Portal HD
28/09/2012 às 20:56.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:40

O Senado informou na noite desta sexta-feira (28) que irá divulgar, nominalmente, a partir de segunda-feira (1º), os salários de senadores e servidores efetivos e comissionados. Desde que à Lei de Acesso à Informação (LAI) foi sancionada, em novembro de 2011, o orgão já estava divulgando os subsídios dos parlamentares e servidores, mas sem citar os nomes. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) havia conseguido na Justiça que o Senado não divulgasse os nomes junto com os salários dos parlamentares e servidores, mas a liminar foi cassada pelo  Tribunal Regional Federal da 1ª Região.   Leia abaixo a nota divulgada pela Diretoria Geral do Senado.   Senado divulga remuneração nominal de servidores e parlamentares   O Portal da Transparência do Senado Federal divulga, a partir desta segunda-feira, 1º, os subsídios dos senadores e os salários dos servidores efetivos e comissionados, de forma individualizada e nominal. O Senado já publicava a lista completa de remunerações, sem os nomes, em cumprimento a decisão judicial liminar em ação de iniciativa do Sindilegis, que suspendeu, em parte, a eficácia do Ato do Primeiro Secretário nº 10, de 2012. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar.   Com a suspensão da liminar, a divulgação atende, agora, integralmente, o Ato 10/2012, de 31 de maio, pelo qual a Comissão Diretora determinou que “será implementada no Portal da Transparência do Senado Federal, em 31 de julho de 2012, seção específica para a divulgação das informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por parlamentares e servidores efetivos e comissionados, de maneira individualizada, conforme ato do Primeiro-Secretário”.   Conforme determinam as normas do Senado, a consulta aos dados remuneratórios individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado, conforme previsto no art. 10, § 1º, da Lei nº 12.527, de 2011. Entretanto, para atender à demanda de pesquisas em dados abertos, será mantida a publicação das planilhas na forma atualmente disponibilizada, sem a identificação nominal.   Segundo a norma interna, a divulgação das informações individualizadas contemplará o agrupamento dos seguintes dados: I - dados funcionais: nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão; II - estrutura remuneratória básica: vencimento, gratificação de atividade legislativa, gratificação de representação, gratificação de desempenho e o abono de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; III - vantagens pessoais: adicional por tempo de serviço, adicional de especialização, vantagem pessoal nominalmente identificada; IV - reversão do teto constitucional; V - descontos obrigatórios: faltas injustificadas, contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte; VI - vantagens eventuais: função comissionada, inclusive em substituição, gratificação natalina, adicional de férias, instrutoria (gratificação por encargo de curso ou concurso), horas extras, adicional de insalubridade e adicional noturno; VII - vantagens indenizatórias e compensatórias: auxílios transporte, alimentação, moradia, natalidade, pré-escolar, ressarcimento e diárias; e VIII - abono de permanência.

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