(FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO)
O governo do Estado do Rio de Janeiro conseguiu no STF (Supremo Tribunal Federal) liminar que impediu o bloqueio de suas contas pelo governo federal. A União havia determinado o bloqueio de R$ 192 milhões das contas do Estado, que entraria em vigor nesta terça-feira (3).
O governo federal cobra o pagamento de parcelas de financiamento do programa Pro-Vias (Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio) e do Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana.
É a terceira vez que o Estado do Rio, que enfrenta uma grave crise fiscal e tem atrasado o salário de servidores, tem bloqueio de contas determinado pelo governo federal.
A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, contudo, concedeu, na noite de segunda (2), liminar (decisão provisória) que suspendeu o bloqueio, atendendo a pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Rio.
Segundo a PGE -que impetrou a ação durante o recesso judiciário, cujo plantão é de Cármen Lúcia-, a União não havia dado direito ao contraditório quando decidiu pelo bloqueio, argumento acatado pela ministra.
A ministra entendeu também que a medida pioraria a já frágil situação fiscal do Estado, comprometendo serviços básicos para a população.
A ministra ressaltou que o Rio "amarga gravíssima situação financeira" e entendeu que há indícios que caracterizam urgência do caso.
"Em exame sumário, parecem presentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar requerida, considerada a excepcional situação de calamidade financeira declarada, formalmente, pelo Estado do Rio de Janeiro", afirmou.
A presidente do STF determinou a suspensão até que o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, reavalie o caso ou leve o tema ao plenário do Supremo.
Ao justificar a concessão da liminar, Cármen Lúcia citou decisão do próprio Lewandowski em outro caso relacionado a bloqueio de valores do Rio, referente ao orçamento dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Na decisão, o ministro afirmou que medidas coercitivas que obriguem o pagamento de dívidas não podem inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais.
Em seu despacho, Cármen Lúcia, no entanto, afirma que reconhece a dívida do Estado com a União, mas ressaltou a necessidade de serem reavaliadas as condições e formas de pagamento. A Advocacia-Geral da União informou que estuda as providências cabíveis.
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DE NOVO
Foi a terceira vez que o Rio teve o bloqueio de contas determinado por inadimplência em empréstimos com a União ou com bancos estatais, algo que é previsto em lei.
Em novembro, a União bloqueou R$ 170 milhões porque o Estado não teria cumprido obrigações referentes ao refinanciamento de sua dívida junto ao governo federal, no âmbito da lei 9.496/97.
Em junho, outro bloqueio já havia sido feito em razão do não pagamento de parcela de dívida do Estado com a AFD (Agência Francesa de Desenvolvimento), da qual o governo federal era avalista.