TRE cassa mandato de pastores e Marques está com um pé na Assembleia

Ezequiel Fagundes - Hoje em Dia
27/08/2015 às 20:16.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:32
 (Marcelo Metzker)

(Marcelo Metzker)

Depois de muitas idas e vindas, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas julgou procedente nesta quinta-feira (27) duas ações movidas pelo ex-jogador de futebol e ex-deputado estadual Marques (PTB) e cassou o mandato do bispo Marcio Santigo e do pastor Franklin, eleitos no ano passado deputado estadual e deputado federal pelo PTB e PTdoB, respectivamente.   Ligados à Igreja Mundial, Santiago e Franklin foram condenados por abuso de poder político e de autoridade religiosa durante um culto realizado na capital na véspera da campanha. Marques obteve quatro votos a favor e três contra no TRE. Com decisão, que cabe recurso, o mandato dos religiosos foi cassado e declarada a inelegibilidade por oito anos.    A punição atinge o fundador da Igreja Mundial, pastor Valdemiro Santigo, conhecido nacionalmente pelas pregações na TV e pela combinação de terno com chapéu de vaqueiro. A decisão dos magistrados contraria parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que havia se posicionado contra a cassação dos mandatos. Apesar da decisão, os magistrados não votaram a favor da perda imediata dos mandatos.   As ações foram movidas sob o fundamento de abuso de poder político, de autoridade e religioso, em razão de evento de cunho religioso na Praça da Estação, em Belo Horizonte, às vésperas das Eleições 2014. Os dois candidatos investigados estiveram no evento e panfletaram material de campanha, bem como foram levados ao palco pelo pastor Valdemiro, que pediu votos aos milhares de fiéis presentes. A estrutura do evento, para um público de 15 a 25 mil pessoas, foi custeada pela Igreja Mundial do Poder de Deus, com shows e fretamento de transporte. Para a divulgação do evento, foram utilizados o site da Igreja, redes sociais, busdoor, além de sua transmissão ao vivo pela TV Mundial e pela internet. Alegou-se, ainda, o abuso de poder religioso, uma vez que houve “atrelamento de pedido de votos a crenças e práticas religiosas”.   Votaram pela procedência da ação o desembargador Domingos Coelho e os juízes Maria Edna Veloso, Paulo Abrantes e Maurício Ferreira, que afirmou: “existem estudos recentes acerca de uma nova figura de abuso no direito eleitoral denominada de abuso de poder religioso”. Para o magistrado, o conjunto probatório demonstra que o evento religioso foi utilizado com motes políticos e que “é inegável que os investigados Marcio Santiago e Franklin Souza foram os beneficiários do abuso econômico levado a efeito pelo Apóstolo Valdemiro Santiago, na medida em que este, líder religioso que é, conclamou os fiéis a votarem nos candidatos de sua predileção, que se encontravam ao seu lado”.   Votaram pela improcedência da ação o desembargador Paulo Cézar Dias e os juízes Virgílio Barreto e Antônio Augusto Fonte Boa. Para o desembargador, “a realização de um grande evento religioso, um dia antes das eleições, ainda que com a presença de candidatos, por si só não configura ilícito eleitoral”. Segundo seu entendimento, não se poderia falar em abuso ou utilização indevida dos meios de comunicação social, mas tão somente em possível propaganda eleitoral irregular, haja vista que o evento era aberto ao público em geral, não se impedindo que este ou outro candidato, além dos investigados, panfletassem durante a sua realização.

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