Tribunal suspende interrogatório de Lula na Operação Zelotes

Estadão Conteúdo
25/10/2017 às 18:30.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:23

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Néviton Guedes concedeu liminar para suspender os interrogatórios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho, Luís Cláudio, marcados para os dias 30/10 e 03/11 pela 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes. A decisão atende a pedido da defesa do petista.

Lula é réu na Zelotes em ação acusado de propinas de R$ 2,5 milhões do casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni, também denunciados, a pretexto de influenciar a prorrogação, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de veículos e a compra dos caças Gripen, da sueca Saab, por US$ 5,4 bilhões.

Segundo o advogado do ex-presidente, o juiz federal Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara de Brasília "designou audiência para o interrogatório" do ex-presidente e de Luís Cláudio, sem que antes tenham sido ouvidas todas as testemunhas arroladas pelas respectivas defesas, o que estaria a implicar nulidade processual, pela suposta ocorrência de inversão tumultuada da ordem processual e de prejuízo à ampla defesa".

Ao acolher o pedido da defesa, o desembargador afirmou que "o interrogatório do acusado tem natureza jurídica precipuamente de defesa material, não lhe podendo conferir contornos formais próprios de mera instrução probatória, devendo ser realizado após finalizados todos os demais atos de instrução do processo, o que inclui a oitiva de testemunhas, ainda que realizada por meio de carta precatória".

"No caso presente, como se viu e demonstrou, mais se justifica tal conclusão, quando se verifica que não há qualquer fundamento plausível e legalmente válido a justificar a inversão do rito processual", anotou.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "Obtivemos no final do dia de ontem (24/10) decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (Brasília) nos autos do Habeas Corpus 0052615-06.2017.4.01.0000/DF, que suspendeu os depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Luis Claudio Lula da Silva, que estavam marcados para os dias 30/10 e 03/11, respectivamente.

Os depoimentos seriam prestados nos autos da ação penal nº 0076574-40.2016.4.01.3400, que tramita perante a 10ª. Vara Federal de Brasília, que trata, dentre outros temas, de uma concorrência internacional referente ao projeto FX2 - que resultou na compra de caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013.

A defesa mostrou no recurso que antes dos depoimentos dos réus devem ser ouvidas todas as testemunhas anteriormente arroladas e que foram autorizadas pelo próprio TRF1, inclusive daquelas residentes no exterior. A própria denuncia faz referência a fatos ocorridos no exterior que a defesa tem o direito e o interesse de esclarecer que não se deram na forma narrada pelo Ministério Público. Por exemplo, não é verdadeira a afirmação contida na denúncia de que o ex-Presidente Lula e a então Presidenta Dilma fizeram uma reunião com o Primeiro Ministro da Suécia durante o funeral de Nelson Mandela para tratar da compra dos caças. Isso será provado pelo depoimento dessa autoridade sueca. Dentre as testemunhas que serão ouvidas estão os ex-Presidentes da França François Hollande e Nicolas Sarckozy.

O Desembargador Federal Néviton Guedes, que proferiu a decisão, destacou que a defesa esclareceu que 'tais testemunhas são autoridades governamentais e empresários dos Estados da França e da Suécia que teriam participado do certame, e por essa razão, seriam indispensáveis à elucidação dos fatos'. Também concordou com a defesa ao afirmar que o interrogatório deve ser o 'ato derradeiro da instrução processual'.

Todos os documentos necessários para a oitiva das testemunhas no exterior já foram providenciados pela defesa, inclusive tradução juramentada de peças para os idiomas francês e sueco."

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