(Leonardo Morais/Hoje em Dia)
nomes dos destinatários.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime conforme a Lei 9.504/1997. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O dinheiro foi encontrado em um carro na Vila Senhor dos Passos, na região Noroeste da capital mineira. Três pessoas que
estavam no veículo foram pegas em flagrante e conduzidas à delegacia da Polícia Federal. Elas portavam um revólver e uma réplica de revólver. Não foi informado qual candidato seria o beneficiado pela boca de urna.
O número de conduzidos à Polícia Federal soma agora 8 pessoas em Belo Horizonte. No restante do estado, segundo a Polícia Militar, 280 pessoas foram encaminhadas a delegacias. Destes, 80 a maior parte são candidatos a vereador. Há também dois candidatos a vice-prefeito, das cidades de Campo do Meio e Romaria.
A Polícia Militar fala em condução e não detenção, porque os juízes de plantão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) precisam avaliar cada caso para decidir se o flagrante de fato configura o crime ou não.