Acusado de desviar do Fundeb, ex-prefeito mineiro recebe apenas multa irrisória

Patrícia Scofield - Hoje em Dia
30/05/2013 às 07:32.
Atualizado em 20/11/2021 às 18:41
 (Guilherme Dardanha/ALMG)

(Guilherme Dardanha/ALMG)

Alvo de processo administrativo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), o ex-prefeito de Pirapora, Warmillon Fonseca Braga (DEM), recebeu multa irrisória de R$ 3 mil por irregularidades na aplicação, em 2005, de recursos do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb).

Warmillon é conhecido como um dos ex-gestores públicos “itinerantes” com maior número de mandatos – 16 anos. Na última semana, teve os bens bloqueados por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acusado de desviar R$ 2 milhões dos cofres públicos em um esquema de abastecimento de veículos, entre 2010 e 2011.

Inspeção feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE detectou que a Prefeitura de Pirapora não comprovou o investimento de R$ 591 mil, recebidos do extinto Fundef. Sequer foram abertas contas correntes para receber o repasse, além de não ter havido contabilização das movimentações bancárias.

Outra irregularidade encontrada se refere à falta de dinheiro em caixa, em 2005, para quitar obrigações financeiras e restos a pagar, estimados em R$ 8,3 milhões, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foram inscritas como restos a pagar, em 2004, despesas não vinculadas nos valores de R$1,9 milhão e de R$ 1 milhão, contraídas, respectivamente, nos períodos de janeiro a abril e de maio a dezembro daquele ano, sem disponibilidade financeira.

O MP de Contas apurou ainda que houve falha na remuneração dos professores do ensino fundamental, que tiveram acesso a pouco menos que 60% da verba do fundo – como exigido por lei. Por fim, os veículos comprados com dinheiro da Fundef não estavam alocados nos serviços de ensino.
 
Conforme o relator do processo, auditor Hamilton Coelho, a multa determinada inclui R$ 500 pela aplicação de 59,73% dos recursos do Fundef na remuneração dos profissionais do magistério, R$ 1 mil pela não comprovação da aplicação dos recursos recebidos do Fundef, R$ 500 pela ausência da abertura de conta corrente e R$ 500 pelo fato de os veículos não terem sido alocados nos setores da educação.

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