ALMG aprova projeto que prevê multa para cambistas irregulares

(*)Hoje em Dia
15/07/2014 às 20:09.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:24
 (Reprodução/Facebook)

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  A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (15), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 427/11, que prevê multa caso seja identificada a venda de ingressos por cambistas.   O objetivo do autor da proposta, deputado Sargento Rodrigues (PDT), é controlar a atividade especulativa dos cambistas que atuam em dias de jogos, shows e eventos culturais. Originalmente, o Projeto de Lei previa para os cambistas a apreensão dos ingressos, multa e proibição de frequentar estádios por um ano.   Porém, com as alterações no projeto, somente passa a ser infração administrativa a venda de ingressos por preços superiores ao valor estampado no bilhete, com o objetivo de obter ganho ilícito. Com a nova lei, os infratores estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa, apreensão do produto e suspensão temporária da atividade.   Cartórios   Nesta terça também foi aprovado o PL 438/11, do deputado Célio Moreira (PSDB), que trata da afixação de avisos em cartórios informando sobre a isenção de taxas. O texto foi aprovado em 2º turno, sem alterações em relação ao projeto inicial.   O objetivo é garantir a divulgação, nos próprios cartórios, da gratuidade que beneficia entidades de assistência social, em serviços como registro de atos constitutivos, alterações de atas e autenticações. Segundo o deputado autor do projeto, essas isenções estavam previstas nas leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, ambas revogadas.   Esse projeto modifica a Lei 15.424, de 2004, que regulamenta a cobrança de taxas pelos cartórios. Dessa forma, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando os serviços gratuitos que são da sua responsabilidade.   (*)Com ALMG

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