Antes impugnados, candidatos poderão concorrer em Montes Claros

Girleno Alencar - Do Hoje em Dia
28/07/2012 às 19:56.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:55

A juíza Silvia Rodrigues Oliveira Brito, da 184ª zona eleitoral, indeferiu na tarde de sexta-feira (27) o pedido de impugnação  dos candidatos a prefeito Jairo Ataide Vieira (DEM) e a vice-prefeito Antônio Henrique Sapori (PV). O candidato Athos Avelino (PSB) entrou com uma ação alegando que Jairo teve as contas de prefeito de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais por não ter aplicado 24% dos recursos do município em educação. Sapori também teria feito doação de ônibus a APAE este ano, configurando campanha extemporânea.

O Ministério Público tinha dado parecer pelo indeferimento da impugnação para o registro da candidatura. O  argumento do pedido de impugnação foi de que Jairo obteve a liminar apenas para a reprovação do Poder Legislativo, e não para a reprovação do Tribunal de Contas, foi rejeitado pela juíza. No seu despacho, ela alegou que cabia à Justiça Eleitoral analisar o aspecto de inelegibilidade, sem entrar em detalhes.

Dos seis candidatos a prefeito de Montes Claros foram aprovados os registros de Filipe Gonçalves (PSTU), Jairo Ataíde (DEM) Paulo Guedes (PT), Ruy Muniz (PRB) e Waldeir Mineirinho (PSOL). O registro de candidatura do ex-prefeito Athos Avelino Pereira (PSB) foi reprovado, na noite de sexta-feira (27), ao acatar a ação impetrada pelo seu adversário, Jairo Ataide, e pelo candidato do PSTU, Felipe Gonçalves Gusmão.

Na manhã de sexta-feira, Athos Avelino se reuniu com a coordenação da campanha e o deputado Arlen Santiago (PTB), para definir as ações enquanto entra com recurso no TRE-MG contra o indeferimento da sua candidatura. A assessoria jurídica do candidato analisou que a sentença não tem consistência jurídica e forneceu atestado eleitoral com essa situação.

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