Após voto de Celso de Mello, Joaquim Barbosa quer retomar pauta do STF

Severino Motta - Folhapress
18/09/2013 às 14:32.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:32

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, entrou em contato com sua assessoria de plenário nesta manhã e pediu que deixasse pronto para votação outros processos além do mensalão.    De acordo com pessoas próximas ao presidente, a depender do horário que o ministro Celso de Mello concluir seu voto sobre a viabilidade de revisão das condenações de 12 dos 25 réus do mensalão, ele pretende chamar à pauta, de imediato, outros casos.    Na pauta do STF desta quarta-feira (18), além dos recursos ligados ao mensalão, há um caso que discute qual legislação deve ser aplicada para alguém pego com arma de fogo antes da vigência da nova lei do desarmamento e um questionamento sobre a comprovação de vínculo empregatício para quem foi anistiado após a ditadura e retornou ao serviço público. 
  Processo    Nesta tarde, o ministro Celso de Mello, o mais antigo da corte, deverá dar o voto decisivo sobre a possibilidade de reexame de parte do julgamento. A votação sobre a aceitação dos chamados embargos infringentes está empatada em 5 a 5.    A expectativa é que Mello vote pela aceitação de novas análises de sentenças de 12 condenados. São os réus que, na primeira votação, quando o Supremo tinha outra composição, perderam, mas conseguiram pelo menos quatro votos contrários à condenação por determinados crimes.    Estão nessa situação alguns dos principais personagens do escândalo, como os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, conhecido como o operador do mensalão.    No caso desses cinco, mesmo que os embargos infringentes acabem aceitos e depois seus advogados tenham sucesso nos recursos, o máximo que eles conseguiriam seria uma redução das penas totais já estipuladas. Para alguns, o reexame de sentenças poderá resultar também num abrandamento do regime de prisão.    É o caso de Dirceu, que recorreria da pena por formação de quadrilha -ele também foi condenado por corrupção ativa, mas nesse caso por ampla votação (8 a 2), sem hipótese de benefício por embargo infringente.   Se o STF aceitar fazer um novo julgamento e se, posteriormente, o recurso de Dirceu for bem sucedido, o ex-ministro petista trocaria o regime fechado pelo semiaberto, aquele em que o preso passa o dia fora e volta para a cadeia à noite.

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