Aprovada separação de presos de acordo com gravidade de crime

Estadão Conteúdo
04/08/2015 às 22:39.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:13

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (4), projeto de lei do Senado que determina a separação de presidiários de acordo com a gravidade do crime praticado. Como o texto tramitava em caráter terminativo, já seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto foi apresentado em 2007 pelo então senador Aloizio Mercadante (PT-SP), atual ministro da Casa Civil, e altera a Lei de Execução Penal. O texto atual determina apenas a separação entre preso provisório e condenado por sentença transitada em julgado e entre primários e reincidentes.

De acordo com a proposta, os presos provisórios ficarão separados da seguinte maneira: acusados pela prática de crimes hediondos ficam separados de acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e de acusados pela prática de outros crimes.

A separação dos presos condenados segue a seguinte regra: condenados pela prática de crimes hediondos ficam separados de reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, de primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e dos demais condenados pela prática de outros crimes.

O projeto de lei diz ainda que o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

"Certamente, não há critérios de classificação imunes a críticas, por isso, mais do que correção, deve se observar a utilidade do critério. Nesse sentido, os critérios apresentados são úteis à preservação da integridade física e psíquica do preso, bem como a sua reeducação, tendo em vista a convivência com outros em situação similar. Evidentemente, ainda continuam necessários os regimes especiais, para aqueles mais resistentes à ressocialização", afirma o deputado Esperidião Amin (PP-SC) em seu relatório na CCJ.
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