Assembleia analisa decreto de Zema para prorrogar estado de calamidade até 30 de junho

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
02/02/2021 às 18:34.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:04
 (Sarah Torres/ALMG)

(Sarah Torres/ALMG)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas recebeu, na tarde desta terça-feira (2), o Decreto 48.102/21, do governador Romeu Zema, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Estado até o dia 30 de junho. O documento será analisado pelos deputados, que precisam ratificá-lo por meio da aprovação de um projeto de resolução (PRE).

A calamidade pública foi inicialmente reconhecida no Estado em março do ano passado, por meio da Resolução 5.529/20, da ALMG, nos termos do Decreto 47.891, de 2020. O objetivo do decreto, editado pelo governador, era garantir os meios de combater a pandemia de Covid-19. No texto, a data limite para a situação oficial de calamidade, que o novo decreto busca alterar para junho, era dezembro de 2020.

Relatório encaminhado à ALMG juntamente com o Decreto 48.102/21 destaca que Minas Gerais apresentou a menor taxa de mortalidade do País pelo novo coronavírus, ao longo de 2020. Porém, o aumento do número de casos registrados a partir de outubro exige, de acordo com o documento, ações administrativas e sanitárias do governo, razão pela qual é solicitada a prorrogação do estado de calamidade.

“A continuidade dessa medida excepcional permitirá que o Estado possa alocar maior volume de recursos e meios para o enfrentamento da pandemia, considerada a transversalidade e a complexidade das políticas públicas que se mostrarem urgentes e imprescindíveis para o bem-estar do povo de Minas Gerais”, sustenta o documento.

Segundo as projeções apresentadas pelo relatório, datado ainda de dezembro de 2020, no pior cenário há risco de falta de leitos de UTI para a Covid-19 ainda no primeiro trimestre de 2021. Informes diários disponíveis no site da Secretaria Estadual de Saúde indicam que, desde dezembro, os números de casos positivos e as taxas de ocupação de leitos, tanto de UTIs quanto de enfermarias, continuaram com tendência ascendente.

Prazos legais

A decretação do estado de calamidade pública também suspende a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.

Além disso, a medida também garante ao Estado a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na LRF, ampliando condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

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