Barbosa e Mendes mudam voto e condenam Duda e sócia por evasão de divisas

Folhapress
17/10/2012 às 16:25.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:18

BRASÍLIA - No julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do caso, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes mudaram seus votos nesta quarta-feira e condenaram o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes por evasão de divisas e não apenas por lavagem de dinheiro. Na sessão de anteontem, os dois foram absolvidos dos dois crimes que eram acusados no mensalão -evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Apesar da modificação, não há mudança no resultado, que foi para inocentar Duda e Zilmar de duas acusações de lavagem de dinheiro e evasão de dividas. Essa é a primeira vez que ministros alteram o voto no processo. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que Duda e Zilmar deveriam ser absolvidos pelo crime de evasão de divisas. Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República por terem enviado recursos para o exterior sem a devida declaração às autoridades brasileiras.

O tribunal, no entanto, afirmou que não se aplicava a Duda regra do Banco Central brasileiro que exige declaração anual de dinheiro no exterior daqueles que no último dia do ano tiver mais de US$ 100 mil em sua conta internacional. No caso do publicitário, porém, apesar do recebimento dos recursos, o saldo de sua conta no dia 31 de dezembro de 2003 era inferior a US$ 600.

Na sessão, Mendes disse que além de saberem da origem ilícita dos recursos que receberam pela dívida que tinham com o PT pela campanha presidencial de Lula em 2002, abriram uma offshore para movimentar os recursos. "A prova dos autos demonstram que os depósitos na conta da offshore aconteceram ao longo de nove meses, recursos ilícitos provenientes de crimes contra administração pública".

Mendes afirmou que a tese de desconhecimento de origem ilícita pelos dois não era crível, tendo em vista que o ônus do pagamento do PT foi transferido ao empresário Marcos Valério, do mesmo ramo de Duda, e prestador de serviço a órgãos públicos. Barbosa que votou pela absolvição por evasão, mas disse que deixava em aberta a questão para os outros ministros da Corte, seguiu Mendes e condenou por esse crime.

A acusação contra Duda e sua sócia sobre lavagem de dinheiro se dividia em duas etapas. Primeiro eles receberam, no início de 2003, cerca de R$ 1,4 milhão em agência do Banco Rural em São Paulo, em dinheiro vivo. O restante do pagamento foi enviado para fora do Brasil, em uma conta de Duda no Bank Boston --que na verdade estava no nome de uma offshore localizada no caribe, chamada Dusseldorf.

Em relação à primeira etapa, todos os ministros entenderam que o publicitário e sua sócia não poderiam saber que existia o esquema criminoso, até porque naquele momento boa parte dos crimes do mensalão ainda não havia ocorrido.  Quanto à segunda parte, relativa aos recursos enviados ao exterior, o placar ficou em sete a três. A maioria entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar que eles sabiam que os recursos eram ilícitos, provenientes do mensalão, e que, por esse motivo, aceitaram receber o pagamento fora do Brasil.

 


 

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