BB e BC questionam lei de repasse de depósitos judiciais, e Justiça mineira reage

Bruno Moreno - Hoje em Dia
28/10/2015 às 06:35.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:14
 (Editoria de Arte)

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A guerra pelo uso dos depósitos judiciais em Minas Gerais sairá do âmbito da Justiça Estadual e irá para a Federal, o que deve dificultar ou, no mínimo, atrasar a liberação dos recursos para a utilização do governo do Estado. A briga com o Banco do Brasil (BB), que detém a custódia do dinheiro, já rendeu multa judicial e até mesmo pedido de prisão de três funcionários da instituição. Até o momento, o BB liberou R$ 2 bilhões dos depósitos judiciais ao Tesouro Estadual.

Mas o governo do Estado quer utilizar um total de R$ 7,4 bilhões. Para conseguir liberar mais R$ 2,8 bilhões, que pertencem a ações em que o Estado não é parte, o governo de Minas entrou com um processo na 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte contra o BB, que se recusa a liberar o dinheiro.

Em decisão no último dia 21, a Justiça de 1ª Instância determinou o bloqueio do dinheiro e a imediata transferência ao Tesouro Estadual. Além disso, o BB foi condenado a pagar multa diária de R$ 1 milhão se não depositasse o dinheiro.

Dois dias depois, nova decisão determinou a prisão dos gerentes Marcos José da Cunha, Gladstone Oliveira Araújo e Bruno Torres de Carvalho. Até o fechamento desta edição, nem a Justiça Estadual nem o BB confirmaram se a ordem havia sido cumprida.

BC na Jogada

No mesmo dia em que foi determinada a prisão dos funcionários do BB, a procuradoria do Banco Central encaminhou à 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte solicitação para que faça parte do processo. Além disso, requereu que toda a ação passe a correr na Justiça Federal.

Tanto o Banco do Brasil quanto o Banco Central são contra a utilização de recursos de depósitos judiciais em que o Estado de Minas Gerais não seja parte.

O Banco Central já havia pedido ingresso como amicus curiae (Amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de agosto deste ano, contra a lei mineira.

A ação do BC em relação ao processo que pode atingir as contas de Minas Gerais não é isolada. O banco entrou com ações semelhantes em outros oito estados, e está se preparando para atuar em mais um.

Discussão

O cerne da discussão entre os bancos federais e o governo do Estado é a constitucionalidade da lei estadual 21.720/15, que permite ao Executivo utilizar até 75% dos depósitos judiciais relativos aos processos vinculados ao Tribunal de Justiça em que o Estado não seja parte.

No entanto, pela norma federal, a lei complementar 151/2015 aprova a utilização dos recursos de depósitos judiciais apenas de ações que tenham o Estado como parte.

Na segunda-feira (26), o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Gilson Doares Lemes, determinou que os valores (R$ 2,8 bilhões) fossem depositados com o prazo máximo de seis horas, e aumentou a multa diária para R$ 2 milhões se o BB não cumprisse a determinação.

Os advogados do BB entraram com recursos para tentar suspender os efeitos das ações da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, mas ainda não há decisão.

Até a tarde dessa terça, a decisão da Justiça Estadual não havia sido cumprida, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

O governo de Minas ainda tem a expectativa de liberar mais R$ 1,5 bilhão dos depósitos judiciais dos quais o Estado é parte.

Por meio de nota, o BB informou que o “Banco do Brasil, o Banco Central e a União estão recorrendo da decisão judicial sobre transferência dos recursos. O BB aguarda, portanto, pronunciamento das instâncias superiores. Quanto à ordem de prisão dos funcionários, o STJ já concedeu habeas corpus revogando a decisão, por entender que ’constitui constrangimento ilegal à decretação preventiva por juízo cível’.

Procuradoria do Banco Central afirma que o governo estadual terá que devolver o dinheiro

A procuradoria do Banco Central (BC) argumenta que deve participar da decisão sobre o uso dos depósitos judiciais pelo governo de Minas por ser a Autoridade Reguladora e Supervisora do Sistema Financeiro Nacional, e que isso é competência federal.

Na prática, os procuradores invalidam a lei estadual que permite o uso dos depósitos judiciais de terceiros. “Ainda que o Estado de Minas Gerais estivesse a legislar concorrentemente com a União em matéria financeira, a Lei 151/15 suspende a eficácia da lei estadual naquilo que a contrariar”, argumentam.

O BC questiona o uso dos recursos, e afirma que esse expediente será incorreto e causará danos às pessoas que têm causas na Justiça mineira.

“Sem sombra de dúvida que o Estado terá que devolver a quantia que lhe foi transferida, o que significa que o Poder Público terá se apropriado indevidamente de recursos de terceiros que jamais lhe pertenceram ou pertencerão”, enfatiza o procurador-chefe do BC em Minas , Leandro Novais e Silva.

O BC ressalta que a lei estadual traz riscos ao Sistema Financeiro Nacional por ser inconstitucional.

Precatórios

Os R$ 744 milhões provenientes de depósitos judiciais que o governo do Estado recebeu e gastou foram para o bolso dos aposentados e pensionistas. No entanto, a lei estadual 21.720/15 também permite ao governo mineiro utilizar os depósitos judiciais com pagamento de precatórios e assistência judiciária, além da amortização da dívida com a União.

O advogado Jair Dias, que representa cerca de 400 pessoas que têm precatórios a receber do Estado, argumentou que o dinheiro deveria ter sido utilizado para quitar as dívidas estaduais.

“O Estado já recebeu o dinheiro, mas não está pagando precatórios. Tenho clientes que desde 2004 estão aguardando para receber”, reclama.

Jair Dias defende principalmente viúvas de agentes do sistema de segurança estadual, que durante anos receberam menos do que tinham direito. Para resolver o problema, o Estado determinou que pagaria a diferença por meio de precatórios.

A Secretaria de Estado da Fazenda informou que até o fim deste ano devem ser quitados R$ 364 milhões em precatórios. E garantiu que os débitos têm sido pagos com recursos do Tesouro do Estado.

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