Brasil foi a sede mais generosa para a Copa do Mundo

Amália Goulart e Patrícia Scofield - Hoje em Dia
13/07/2014 às 10:35.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:22
 (Fabrice Coffrini)

(Fabrice Coffrini)

A isenção de impostos obtida pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa do Mundo deste ano, que se encerra nesse domingo (13), não foi concedida nem pela Alemanha e nem pela África do Sul, países que sediaram os mundiais de 2006 e 2010. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a Lei de Responsabilidade Fiscal foi desrespeitada no Brasil. Isso porque enquanto o governo brasileiro abriu mão de cerca de R$ 1 bilhão de arrecadação – sendo aproximadamente R$ 329 milhões apenas para as construtoras de estádios –, o governo alemão recebeu cerca de R$ 326 milhões (108 milhões de euros) com a taxação sobre bônus, premiações e ganhos comerciais de jogadores e técnicos estrangeiros.

De acordo com o Tribunal, não foram apresentadas as projeções dos montantes totais dos “subsídios creditícios” gastos decorrentes de programas oficiais de crédito oferecidos por fundos ou programas, a taxa de juros inferiores ao custo de captação do governo federal da União referentes aos projetos da Copa 2014, decorrentes de operações de financiamentos firmadas com bancos públicos federais. Verificou-se que o Executivo não encaminhou o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita que deveria integrar o Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não constava no Projeto de Lei Orçamentário Anual as medidas de compensação às renúncias.

“Nenhuma das proposições analisadas continha a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, de que não afetaria as metas de resultados fiscais previstas no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, informou, em relatório divulgado em junho, junto à análise de contas de 2013 do governo federal. “O Poder Executivo utilizou como medida de compensação tanto o excesso de arrecadação apurado no período como ajustes na programação orçamentária e financeira de despesa pública, o que contraria o disposto na LRF”, acrescentou.

A Lei Geral da Copa (12.350/2010) trata de outros benefícios, de natureza tributária, com desonerações relacionadas aos eventos da Copa das Confederações de 2013 e do mundial deste ano. Para o TCU, de maneira geral, há clara ausência de planejamento para a instituição de benefícios fiscais.

Consultado, o Ministério do Esporte informou que a responsabilidade é do Ministério da Fazenda. A reportagem encaminhou o questionamento à Pasta, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Ao TCU, a Fazenda havia manifestado intenção de publicar, em até 180 dias, um regulamento para a avaliação das propostas de concessão de renúncia, por meio de portaria.

“Não havia clareza quanto aos órgãos do Ministério da Fazenda (MF) que participavam desse processo, tampouco sobre suas competências. O MF apenas descreveu como se dá a análise de propostas de concessões de renúncias de receita, incluindo os órgãos que participam desse processo. Porém, não houve nenhuma regulamentação normativa dessa sistemática”, diz o TCU.

Fifa confirma taxação na Alemanha e África

A Fifa nega que o Brasil tenha concedido isenção total de impostos para a organização da Copa do Mundo, mas confirma que pagou impostos na Alemanha e na África do Sul. Segundo a entidade, as isenções fiscais “variam para as diferentes Copa do Mundo, de acordo com o sistema fiscal do país”.

“No entanto, em geral, patrocinadores e jogadores têm benefícios fiscais bastante reduzidos, limitados à importação de ônibus, equipamentos de TI, uniformes, mas não há isenção de qualquer outro produto comercial. Para a Copa do Mundo da FIFA 2010, por exemplo, a remuneração paga pelas associações aos jogadores, incluindo o prêmio em dinheiro, foi taxada na África do Sul. Na Alemanha a tributação foi bem parecida”, informou o Departamento de Imprensa da Fida ao Hoje em Dia, por meio de nota.

Segundo o órgão, subsidiárias da FIFA “como o Centro de Ingressos, o Comitê Organizador Local e os prestadores de serviços são tributados nos termos da legislação nacional”. “A isenção fiscal concedida pelo Brasil mediante garantias governamentais, diz respeito primordialmente à importação de bens – isto é, uniformes para voluntários, frotas de automóveis e ônibus. Tais produtos permanecem no país e são oferecidos pelos parceiros pelo chamado valor em espécie”, disse. Em junho, a entidade já havia dito que não pediu o benefício de R$ 1 bilhão, apenas taxas de desconto na importação de produtos e equipamentos necessários para a organização.

Entidade diz investir mais de US$ 3 bi de seu caixa

Conforme o Departamento de Imprensa da Fifa, a entidade está utilizando uma “renda própria” de US$ 3,8 bilhões, entre 2011 e 2014, para financiar a Copa do Mundo e outros 29 eventos, entre torneios de base e femininos. A entidade destacou que a Copa é sua principal atividade, gerando a “maior parte” da renda da Fifa durante o ciclo de quatro anos entre as edições do torneio.

“Do total de US$ 3,8 bilhões, mais de US$ 1,5 bilhão está investido na realização da Copa, enquanto mais da metade dessa cifra (US$ 850 milhões) é investida diretamente na economia brasileira por meio de contratação de serviços locais”, informou. “No caso específico do Brasil, o investimento tem sido canalizado através do Programa de Assistência Financeira, do ‘Goal’, do ‘Performance’, ‘Ganhe na Conmebol com a Conmebol’, além de cursos educativos, num investimento de mais de US$ 5,6 milhões nos últimos dez anos”, completou.

O órgão alegou também que pagou mais de US$ 17 milhões em tributos na Suíça somente no ano passado e aplicou US$ 183 milhões de sua receita em projetos de desenvolvimento do futebol e de responsabilidade social corporativa, no mesmo período (2013).

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