Câmara deve decidir sobre mandato de deputados, diz Lewandowski

Folhapress
06/12/2012 às 19:20.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:08
 (Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr)

(Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr)

SÃO PAULO - Revisor do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quinta-feira (6) para que a Câmara decida sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no processo. Ele divergiu do voto do relator Joaquim Barbosa, que defendeu que a palavra final é do tribunal. A medida tem efeito para os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino (PT), que pode assumir uma vaga na Câmara no ano que vem. Barbosa ainda votou pela saída do prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, que também foi condenado no processo.

Segundo Lewandowski, a Constituição é clara ao "outorgar" à Câmara dos ou ao Senado o poder de decisão sobre a perda de mandato, e não apenas a de declarar a decisão judicial. "É estranha mesmo, mas está na Constituição", disse. O ministro disse que a Câmara pode emitir juízo sobre a perda do mandato, instaurando um processo. "O que eu a jurisprudência torrencial de que a perda não é automática. Não existem dúvidas, a meu ver, que a decretação de perda do mandato implicará uma grave violação do princípio da soberania popular", completou.

O revisor disse que era preciso "acreditar na seriedade dos integrantes do Congresso. "Eu acredito que alguém foi condenado criminalmente, vão seguir a perda do mandato. Eu não posso substituir ao Congresso e decretar aqui a perda do mandato. Os constituintes originários colocaram isso na Constituição".

Lewandowski afirmou ainda que os deputados poderão ainda sair da prisão no regime semiaberto, para trabalhar no Congresso. João Paulo foi condenado a mais de 9 anos de prisão e cumprirá pena inicialmente em regime fechado. Costa Neto e Henry em regime semiaberto. O ministro afirmou ainda que era preciso diferenciar a cassação e a suspensão do mandato. "Suspensão de mandato é uma coisa, cassação é outra".

Lewandowski citou ainda posição de vários colegas ou ex-ministros, entre eles o mais novo ministro do STF, Teori Zavascki, para justificar seu voto. Teori, que tomou posse na semana passada, acompanha a sessão, mas não participa da votação. "Desde a Revolução Francesa o mandato foi considerado intocável porque se tratava da expressão da própria vontade nacional", disse. A fala histórica do revisor foi criticada por Barbosa. "O que tem isso a ver com o nosso julgamento?", questionou.

Divergências

Há divergência sobre os artigos na Constituição que tratam do tema, e sua interpretação divide o meio jurídico. O artigo 15 estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

Já o artigo 55 determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta". Barbosa afirmou que não cabe à Câmara a palavra final sobre a cassação do mandato, permitindo a revisão da decisão do Supremo. Para ele, se isso ocorrer, estará em jogo a "autoridade do tribunal".

"As penas são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar". "Caberá à Casa tão somente declarar a perda do mandato. O Supremo comunicara a Câmara para a finalidade de declarar vago o cargo. Portanto, a deliberação da Casa legislativa, tem efeito meramente declaratório, não podendo rever ou tornar sem efeito a decisão final proferida por essa corte", disse.

"O que eu propus é que o Supremo não pode, não tem o direito de abdicar a este direito de, ao condenar criminalmente uma pessoa, declarar suspensos os direitos políticos (...) ou a perda de um cargo público ou mesmo de um mandato", disse Barbosa.

"Será que os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo após a condenação?", questionou o ministro Luiz Fux. A sessão foi suspensa antes dos votos dos demais ministros e a discussão deve ser retomada na segunda-feira (10).

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