CNJ estuda tirar execução de dívidas da Justiça

Patrícia Scofield - Hoje em Dia
29/10/2013 às 06:47.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:43
 (Dione Afonso)

(Dione Afonso)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procura uma maneira de tornar o Poder Judiciário mais célere, passando a cobrança de dívidas para agências administrativas. A proposta é atacar um dos maiores gargalos da Justiça, segundo o relatório Justiça em Números, divulgado pelo conselho no último 15 de outubro, por meio da desjudicialização.   Os processos de execução fiscal, ou seja, a busca da Fazenda Pública junto ao patrimônio da parte executada de bens para o pagamento do crédito cobrado via Justiça, representam 40% do estoque de processos pendentes e apenas 13% dos casos novos. Hoje, são 92 milhões de processos em tramitação. Os dados são do relatório Justiça em Números 2013, divulgado no dia 15 de outubro pelo CNJ.    A taxa de congestionamento na execução fiscal é de 89%, ou seja, de cada 100 processos em tramitação, 11 são baixados no decorrer do ano. Além disso, 8% dos processos de execução fiscal em tramitação foram sentenciados em 2012.   “Seriam agências, órgãos de natureza administrativa que efetuariam a cobrança da dívida ativa. Quer dizer, constituído o débito, em vez de atribuir-se competência ao Poder Judiciário para cobrar, estes órgãos é que promoveriam essas cobranças”, afirma a presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Orçamento e Estatística, ministra Maria Cristina Peduzzi, conselheira do CNJ.    Segundo a ministra, nos Estados Unidos, na Inglaterra, na França, não se cogita cobrar esses títulos pela via do Poder Judiciário. “Na Justiça do Trabalho já usamos mecanismos que têm reduzido esse gargalo, como o BacenJUD”, acrescenta Peduzzi.    Inspiração   Antes da implantação desse sistema, era necessário penhorar um bem e realizar um leilão, com previsão de recursos para impugnar os valores e até o próprio leilão. Com o BacenJUD, os juízes, no caso, do Trabalho, podem penhorar recursos em conta corrente. Trata-se de um sistema eletrônico entre o Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados.   Na Justiça do Trabalho, para cada 100 mil habitantes, há dois magistrados. A taxa de congestionamento é a menor, considerando-se os tribunais medidos pelo IPC-Jus, que são os de Justiça dos estados e os TRTs.    Processo eletrônico também gera polêmica   O pós-doutor em Direito Processual Civil, José Rubens Costa, ex-professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alerta para o uso indiscriminado da penhora em conta corrente por parte dos juízes, pela internet e o processo eletrônico. “Esse controle on-line tem sido usado e abusado. Os juízes estão fazendo uso indiscriminado. Isso porque os erros do on-line ninguém corrige. Além disso, você faz isso independentemente da parte contrária do processo”, afirma.    Na avaliação da conselheira do CNJ, Maria Cristina Peduzzi, o meio eletrônico é uma maneira para reduzir a taxa de congestionamento.  “Ganha-se o tempo que os processos em papel ficam nas prateleiras. O processo eletrônico elimina esse tempo”, acrescenta.  Para Maria Cristina Peduzzi, o represamento dos processos, tanto de conhecimento quanto de execução, deve-se à falta de pagamento.    “A execução é só para se estabelecer o valor devido, atualizá-lo ou apurá-lo. Muitas vezes, não é simples, não é um mero cálculo de atualização”, diz a ministra do CNJ. A taxa de congestionamento da Justiça do Trabalho é a menor do Judiciário, considerando os Tribunais de Justiça dos Estados e os Tribunais Regionais do Trabalho. Conforme o IPC-Jus, o percentual médio da Justiça Estadual no ano de 2012 foi de 73% e na Justiça do Trabalho, 85%.   “Soluções alternativas são perigosas”   “ Não acredito em algo semelhante à desjudicialização da cobrança das dívidas. O Judiciário deve se aparelhar e administrar o andamento dos processos. O CNJ faz um acompanhamento formal, mas não serve para nada. Soluções alternativas são perigosas. Não adianta falar que funciona na Inglaterra, França, EUA, pois somos uma cultura diversa então não funciona aplicar o modelo aqui. Nunca é aumentada a responsabilidade do juiz. Estão só tirando”, diz José Rubens Costa - pós-doutor em Direito Processual Civil. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por