Com voto de Toffoli, STF condena Jefferson, Borba, Costa Neto por lavagem de dinheiro

Agência Estado
01/10/2012 às 16:17.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu o sexto voto pela condenação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, por lavagem de dinheiro no processo do mensalão, fixando a maioria do STF em favor do enquadramento do delator do esquema neste crime. Também já há maioria para condená-lo por corrupção passiva.

Toffoli entendeu que Jefferson cometeu os dois crimes por ter recebido R$ 4,5 milhões, sendo a maior parte diretamente das mãos do publicitário Marcos Valério, segundo seu próprio depoimento. Para o ministro, a alegação de Jefferson de que o dinheiro foi usado para campanha é irrelevante. "Tenho comprovada a culpa, pouco importando que no exaurimento do delito os recursos tenham sido empregados em quitação de débitos eleitorais", afirmou o ministro.

Ele votou ainda por condenar pelos mesmos dois crimes o ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz (MG). Nesse caso, o recebimento ocorria por meio de um assessor do PTB mineiro, comandado na época por Queiroz. Assim como Jefferson, ele está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Seguindo o entendimento do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli absolveu Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB. Ele entendeu que a participação de Palmieri no esquema foi como auxiliar de Jefferson e do ex-presidente José Carlos Martinez, já falecido, não tendo conhecimento e atuação na prática efetiva de crimes.
 
Além de Jefferson, Toffoli condenou o secretário-geral do PR, ex-PL, deputado Valdemar Costa Neto (SP), e o núcleo do partido no processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Valdemar, ele condenou o ex-deputado Carlos Rodrigues e o então tesoureiro do partido, Jacinto Lamas. Toffoli inocentou Valdemar e Jacinto Lamas na acusação do Ministério Público pelo crime de formação de quadrilha, seguindo a interpretação das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O ministro considerou que houve aceitação de vantagem indevida para condenar os três por corrupção passiva. Afirmou também que os réus tentaram dissimular o recebimento dos valores. "Não parece crível que não soubesse da origem ilícita", afirmou o ministro, sobre o crime de lavagem. Dias Toffoli inocentou Antonio Lamas, ex-assessor do PL e irmão de Jacinto, seguindo a recomendação do Ministério Público. Antonio Lamas foi absolvido pelos sete ministros que manifestaram seus votos até agora neste capítulo do julgamento.

Outro condenado foi José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB e agora prefeito de Jandaia do Sul (PR) e filiado ao PP, por corrupção passiva e por lavagem de dinheiro. Borba era líder do PMDB na Câmara dos Deputados e acusado de ter recebido R$ 2,1 milhões do esquema do mensalão na denúncia do Ministério Público Federal.

No voto, o ministro afirmou que não se comprovou o recebimento total dos recursos, mas que ficou demonstrado suficientemente o recebimento de R$ 200 mil, o bastante para condená-lo. "Ficou comprovada a aceitação de R$ 200 mil", afirmou o ministro. "A aceitação estava vinculada à sua função pública exercida na época", continuou Toffoli. Na conclusão de seu voto, ele afirmou que, mesmo sem a assinatura do ex-deputado e ex-líder do PMDB na Câmara, em recibo do pagamento, ficou claro que "a dádiva foi aceita ou oferecida".

O ministro disse ainda que houve dissimulação dos valores recebidos, demonstrando lavagem de dinheiro. Dias Toffoli disse não ter encontrado provas das seis práticas de lavagem de dinheiro, como foi apontada na acusação do Ministério Público, porém o condenava a efetivação do pagamento de R$ 200 mil.




 

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