Construtoras podem ter que reparar imóveis do "Minha Casa, Minha Vida" em Uberlândia

Hoje em Dia
25/10/2013 às 22:02.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:39

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pede reparos em imóveis do programa "Minha Casa, Minha Vida" em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Entre os problemas encontrados estão falta de fiação elétrica, de portas, pias e vasos sanitários. Além disso, moradores se queixam de que as construções também apresentam rachaduras, infiltrações, vazamentos e problemas com a metragem dos terrenos.   “É que os terrenos são totalmente desnivelados, o que acarreta uma perda real de grande parte da área”, explica o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves. “Com isso, os moradores tiveram que custear com recursos próprios o nivelamento e a construção de muros de arrimo, apesar de tais obras serem obrigação das construtoras, antes da entrega das unidades habitacionais”, acrescentou. Ainda conforme o MPF, as casas foram feitas no padrão “casas de meia parede” ou “de parede e meia”, sem nenhuma espécie de isolamento acústico e sem privacidade.   Diante da situação, o procurador ingressou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, o Município de Uberlândia e as quatro empresas responsáveis pela construção de unidades habitacionais do Programa Minha, Casa Minha Vida (PMCMV) na cidade: Marca Registrada Engenharia e Consultoria Ltda, El Global Construtora Ltda, Construtora Emcasa Ltda e Castroviejo Construtora Ltda.    Ele pede reparos nas construções já realizadas e solicita que a Justiça impeça a Caixa de autorizar qualquer projeto construtivo ou financiamento construção de residências de "meia parede" pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" na região. Além disso, o procurador pediu que sejam fornecidos todos os serviços públicos necessários aos conjuntos habitacionais instalados no bairro Shopping Park, em especial, transporte público, educação, saúde e segurança.

Se acatado pela Justiça Federal, as construtoras terão prazo de 60 dias para realizar os reparos nos imóveis, além de construir muros de arrimos nos terrenos onde estão as casas. Caso contrário, as construtoras podem ser impedidas de contratar com o Poder Público ou com a Caixa Econômica Federal e, ainda, de receber qualquer recurso público pelo prazo de cinco anos. Já a prefeitura pode ser obrigada a disponibilizar serviços públicos básicos aos moradores da região.

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