Contagem lidera o ranking de multas eleitorais em Minas Gerais

Thaís Mota - Do Portal HD
18/07/2012 às 06:59.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:38
 (Arquivo/Durval Ângelo)

(Arquivo/Durval Ângelo)

Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é a cidade mineira com maior número de multas por propaganda eleitoral antecipada este ano. Das 180 representações protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) junto a Justiça Eleitoral do Estado, 22 resultaram em multas e seis delas foram registradas no município.

Ao todo, as multas somam R$ 153 mil e Contagem concentra R$ 40 mil. O deputado estadual e candidato petista à Prefeitura, Durval Ângelo, foi multado duas vezes e o candidato a vice pela mesma chapa, Leo Antunes (PSB) também foi multado. As propagandas antes do período previsto pela lei foram divulgadas em panfletos, no jornal Boletim Parlamentar, em outdoors e pela internet.

Os demais candidatos notificados foram Dr. Gustavo (PT) e Alex Chiodi (PSB), que disputam vagas na Câmara. O político Aldo Liberato (DEM), candidato a vice-prefeito na chapa de Ademir Lucas (PSDB) também foi multado. Os dois últimos foram multados em R$ 5 mil cada por uma mesma representação do MPE contra propaganda antecipada em outdoors afixados pela cidade.

A cidade de São Lourenço, no Sul de Minas, contabiliza a segunda maior multa por propaganda extemporânea, no valor de R$ 25 mil. A Rádio Comunitária Alternativa e outras quatro pessoas foram multadas em R$ 5 mil cada por apresentarem a então pré-candidata à prefeitura, Célia Cavalcanti (PR), durante o programa Plantão da Cidade. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o programa ressaltou as qualidades da pré-candidata e pediram apoio da população para elegê-la.

Já em Arinos, na região Noroeste de Minas, o candidato a vereador Nelson Leite de Sousa foi condenado a pagar uma multa no valor de R$12 mil por ter veiculado propaganda eleitoral antecipada em sua página pessoal na internet e também em seu perfil no Facebook. Segundo o TRE-MG, as mensagens diziam: “Uma boa tarde a todos... Eu estou nas ruas visitando amigos e pedindo votos se por acaso eu bater em sua porta deixe eu entrar, quero abraçá-lo e desejar um bom dia...........[SIC]”.

O candidato à prefeitura de Arinos, Roberto Sales (PMDB), também foi multado em R$ 5 mil. Além de realizar propaganda extemporânea, o então pré-candidato distribuiu brindes como canetas e relógios de paredes aos possíveis eleitores. Junto aos brindes vinham as mensagens: “Roberto Sales Seu verdadeiro amigo! Pode acreditar! Advogado tel. 38 99110650[SIC]” ou “Roberto Sales Advogado tel. 38 9911 0650 A hora é essa! Pode acreditar! [SIC]”.

Propaganda antecipada

As representações contra propaganda eleitoral antecipada foram protocoladas junto à Justiça Eleitoral desde 1° de outubro de 2011, um ano antes das eleições municipais. Ao todo, 180 casos foram protocolados junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), dos quais 79 foram julgados e outros 101 aguardam julgamento.

De acordo com a legislação eleitoral, é considerada propaganda extemporânea a divulgação de candidaturas que aconteceram até o dia 5 de julho de 2012. Após essa data, quando iniciou o período de propaganda eleitoral, os casos passaram a ser de propaganda irregular.

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