Controladoria-Geral da União abre processos contra oito empreiteiras por esquema na Petrobras

Agência Estado
03/12/2014 às 17:15.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:15
 (Agência Petrobras)

(Agência Petrobras)

A Controladoria-Geral da União (CGU) abriu processos de responsabilização contra oito empreiteiras envolvidas na operação 'Lava Jato', da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo a Petrobras. As empresas são Camargo Correa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Junior, OAS, Queiroz Galvão e UTC-Constran.

A decisão pela abertura é resultado da análise, feita pela equipe da CGU, de documentos e informações da investigação da Operação Lava Jato, que foram compartilhadas pela justiça Federal, pelo juiz Sérgio Moro. A Controladoria informa que em relação às provas analisadas, a CGU se baseou, para a abertura dos processos, não apenas nos depoimentos contidos no material compartilhado, mas principalmente nas provas documentais, como e-mails, notas fiscais, transferências bancárias e registros de interceptações telefônicas, entre outros.

"Com base na análise do material compartilhado, a CGU reuniu elementos suficientes para instaurar os oito primeiros processos administrativos com vistas a responsabilizar, de forma individual, as empresas envolvidas nos atos ilícitos", cita nota da CGU sobre a medida anunciada hoje. A análise continuará e há a possibilidade de que novos processos sejam abertos contra outras empresas, adverte a Controladoria.

A notificação das oito empreiteiras será feita pela Corregedoria da CGU nos próximos dias. A Controladoria ressalta que os trabalhos observarão os princípios constitucionais do contraditório e de ampla defesa das empresas acusadas. Os processos poderão acarretar, ao final, o impedimento de celebrar novos contratos, a aplicação de multas ou outras penalidades cabíveis, se for o caso.

A abertura dos processos foi determinada pelo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. As portarias de instauração dos processos foram publicadas no Diário Oficial da União. As portarias publicadas, entretanto, não nominam as empresas envolvidas nessa decisão.
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