Controladoria proíbe servidor de ganhar presente acima de R$ 100

Artur Rodrigues - Folhapress
14/02/2014 às 17:11.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:02

SÃO PAULO - A Controladoria Geral do Município (CGM) criou novas regras para tentar prevenir atos de corrupção por parte de funcionários da Prefeitura de São Paulo. Uma das ações consiste em um código de ética que estipula que servidores não podem receber presentes de valor superior a R$ 100, hospedagem e viagens. O código faz parte de um sistema de ética que deve ser implantado até o meio do ano as regras deverão ainda passar por uma consulta dos servidores e pela anuência do prefeito Fernando Haddad (PT). As normas já estão no sistema interno da Prefeitura e receberam até agora 200 comentários.    De acordo com o controlador-geral do Município, Mário Spinelli, haverá uma comissão de ética para julgar infrações ao código. Entre as condutas que as regras pretendem impedir está que os funcionários atuem em atividades externas conflitantes.    "Como, por exemplo, se um funcionário da Controladoria resolvesse dar consultoria a empresas que podem fazer parte de uma investigação", diz Spinelli.    Além disso, foi publicado um decreto no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira (14), detalhando como deve ser feita o acompanhamento patrimonial dos funcionários em casos de suspeita de enriquecimento ilícito.    De acordo a publicação, as sindicâncias patrimoniais poderão ser abertas após representações ou denúncias por escrito a respeito de servidores da administração direta ou indireta. A legislação permite a suspensão preventiva de funcionários e o encaminhamento de indícios para autoridades competentes, como o Ministério Público.    Também será permitido que o município mande ofício para ao Conselho de Controle da Atividades Financeiras (Coaf), capaz de detectar movimentações bancárias suspeitas.    A justificativa da evolução patrimonial deve ser apresentada em um prazo de dez dias. O processo deverá ser concluído em 30 dias, prorrogáveis por mais 30.    A comissão responsável pela sindicância tem obrigação de manter o sigilo sobre os dados dos investigados.

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