Decisão do STF sobre revogação de prisão não inviabiliza delação, dizem advogados

Agência Estado
29/04/2015 às 13:21.
Atualizado em 16/11/2021 às 23:49
 (RICARDO BOTELHO/BRAZIL PHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

(RICARDO BOTELHO/BRAZIL PHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de revogar, na terça-feira (28), a prisão preventiva de nove empreiteiros envolvidos na 'Lava Jato' não impede que novos acordos de delação premiada sejam firmados entre os executivos e o Ministério Público Federal. O criminalista Alberto Toron, defensor de Ricardo Pessoa (UTC) disse, ontem, que ainda há uma possibilidade de seu cliente colaborar com as investigações em troca de benefícios como uma pena mais branda. "Ainda existe possibilidade (de firmar acordo de delação premiada). Conversas têm sido estabelecidas, existe essa possibilidade. E a concessão do habeas corpus não afasta essa possibilidade", disse Toron ao ser questionado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Um outro criminalista que tem clientes na 'Lava Jato' disse reservadamente que as negociações devem prosseguir, não só no caso de Pessoa, mas de outros empreiteiros. "O que foi resolvido agora foi a prisão preventiva, mas essa medida cautelar não resolve a aplicação da pena após a sentença", ponderou o advogado.

Quando ainda se falava na possibilidade de os executivos serem soltos, havia uma expectativa de que esse fato pudesse interromper o andamento das investigações. Até o momento, grande parte dos inquéritos e ações penais abertas contra parlamentares, empresários, lobistas e doleiros se deu com base em depoimentos feitos por delatores, que trocaram a colaboração por uma punição reduzida.

No caso de Pessoa, que é considerado o chefe do "clube vip" das empreiteiras, a expectativa é de que uma eventual colaboração dele ajudaria os investigadores no esclarecimento das apurações sobre os desvios da Petrobras por meio de empresas e partidos políticos. O termo "clube" foi usado para designar o suposto cartel formado pelas construtoras investigadas na 'Lava Jato', e suspeito de ter praticado crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre os anos de 2006 e 2014.

Alguns críticos à forma como o juiz Sérgio Moro vem conduzindo o caso 'Lava Jato' na primeira instância argumentam que ele tem mantido os suspeitos presos numa tentativa de angariar novos acordos de delação premiada. Durante o julgamento do pedido de habeas corpus de Pessoa, o relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, chegou a citar que outros executivos, em situação semelhante, foram liberados da preventiva após firmarem acordo de delação premiada. Apesar de dizer acreditar que Moro não teria como intuito a pressão por um acordo, zavascki disse que a medida seria "medievalesca" e arbitrária. O advogado de Pessoa, Alberto Toron, chegou a dizer durante sustentação na Corte que Sérgio Moro tem "pendor autoritário".

Além do dono da UTC, deverão ser mantidos em reclusão domiciliar por decisão do STF os seguintes executivos: José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS); Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS); Sérgio Mendes (Camargo Corrêa); Gerson Almada (Engevix); Erton Medeiros (Galvão Engenharia); João Auler (Camargo Corrêa); José Aldemário Pinheiro Filho (OAS); e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS).
http://www.estadao.com.br

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