Deputados do PT desistem de recurso no STF após Gilmar Mendes se tornar relator

Estadão Conteúdo
03/12/2015 às 19:54.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até o momento duas ações que questionam a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Apesar de três questionamentos ao ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), terem sido protocoladas no Tribunal nesta quinta-feira (3), deputados petistas desistiram de uma das ações após o caso ter sido distribuído por sorteio para o ministro Gilmar Mendes.

Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e a esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O mandado de segurança do qual o PT abriu mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem explícita" contra o Palácio do Planalto para abrir o procedimento de impeachment.

"O ato (de abertura de impeachment) está claramente maculado por desvio de poder ou de finalidade, merecendo, portanto, ser anulado por esta Corte Suprema. É inadmissível que o presidente da Câmara se utilize da gravíssima competência de admitir a instauração de processo de impeachment como instrumento para impedir a apuração de seus desvios éticos, chantagear adversários ou promover vingança política", sustentavam os petistas ao Supremo.

O pedido de desistência do mandado de segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à Corte. No total, portanto, o STF tem até agora duas ações questionando a decisão de Cunha.

Uma delas foi proposta pelo PCdoB enquanto partido e a segunda pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). No primeiro caso, por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o PCdoB questiona a compatibilidade da lei do impeachment, que é de 1950, com a Constituição atual, de 1988. O caso foi distribuído para o ministro Luiz Edson Fachin.

Já no mandado de segurança apresentado pelo deputado Rubens Pereira, o argumento usado é de que Cunha deveria ter dado a Dilma a oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido de impedimento. O caso foi encaminhado ao decano do Tribunal, Celso de Mello, único integrante do Supremo que participou das discussões sobre o impeachment do senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL).

A estratégia adotada pelo governo é de deixar que parlamentares de partidos da base aliada e do próprio PT, sigla da presidente, recorram à Corte para contestar a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
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