Especialistas esclarecem boatos sobre a cassação

Giulia Mendes - Hoje em Dia
18/10/2015 às 08:48.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:06

Boatos lançados nas redes sociais por ativistas, partidos políticos e leigos em determinado tema acabam confundindo os internautas quando envolvem assuntos polêmicos. A presidente Dilma Rousseff é alvo constante destes “alarmes falsos” especialmente via WhatsApp. Já se falou que ela planejava confisco de poupança, a exemplo do que fez o ex-presidente Fernando Collor de Mello, e até que teria tentado suicídio por causa da crise política.

Seja por má-fé, seja por ingenuidade, fato é que muita gente acaba compartilhando informações equivocadas, tornando cada vez mais difícil esclarecer o que é fato e o que não é. A polêmica da vez é o que aconteceria com um eventual impeachment de Dilma.

“Segundo a Constituição brasileira, se um presidente sofrer impeachment antes de dois anos e um dia, o vice-presidente não assume. Tem que ter novas eleições”, diz um texto divulgado em blogs de grupos que organizam manifestações pelo país pedindo a saída de Dilma da Presidência.

O texto está incorreto, segundo o procurador do Estado e professor de Direito Constitucional do Centro Universitário UNA Daniel Cateb. “Numa hipótese de impeachment de Dilma, o vice assumiria o cargo. Nas condições que estão sendo aventadas hoje, Michel Temer seria presidente”.

Foi o que aconteceu quando Collor foi retirado do poder em 1992. Assumiu o vice, Itamar Franco. “Temer não responde por eventuais crimes de responsabilidade fiscal que a presidente tenha cometido. A não ser pelos que ele mesmo possa ter praticado durante uma licença médica de Dilma, por exemplo”.

Cateb afirma que novas eleições diretas antes da metade do mandato só poderiam acontecer se a presidente e o vice ficassem impedidos. Já se o impeachment ocorrer após dois anos de mandato, o Congresso convoca eleições indiretas, e apenas deputados e senadores escolhem o presidente. “No caso, o presidente da Câmara dos Deputados assumiria a Presidência por, no máximo, 90 dias, até a convocação da eleição indireta”.

REJEIÇÃO DAS CONTAS

Na avaliação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Luis Cláudio Chaves, a reprovação das contas de 2014 do governo federal pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão das “pedaladas” fiscais, não abre caminho para impeachment. “Contudo, se as pedaladas tiverem se repetido em 2015, como sugere o Ministério Público de Contas, será constatada violação no mandato atual. Pela primeira vez, com fundamento, o caminho para o impeachment estará aberto”, disse.

Já o especialista em Direito Constitucional da UNA afirma que a Constituição e a lei que regula situações de impeachment não especificam que para ser condenado o governante precisa ter cometido o crime apenas no mandato que exerce atualmente.

ENTENDA O PROCESSO

Os pedidos de impeachment entregues ao Congresso são analisados. Se forem para votação em plenário, dois terços dos deputados federais precisam decidir se abrem ou não o processo. Uma vez aberto, o governante é afastado do cargo, mas tem o direito de apresentar provas e arrolar testemunhas a favor dele. Então é a vez do Senado julgar se o tira do poder permanentemente ou não. Além de perder o cargo, o político fica inelegível por oito anos.

A exemplo de Collor, OAB poderá fazer o pedido ao Congresso

Existe a possibilidade de um pedido de impeachment de Dilma Rousseff partir da mesma entidade que sugeriu o do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou uma comissão este mês para decidir se apresenta ao Congresso uma proposta de impedimento da presidente.

O grupo composto por cinco conselheiros terá até o dia 12 de novembro para fazer estudos técnicos e avaliar se há embasamento jurídico para pedir o impeachment. Um parecer elaborado pela comissão será entregue ao Conselho Federal da entidade, que tomará a decisão final.

Na época de Collor, foi justamente o pedido formal entregue pela OAB, junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o admitido pela Câmara dos Deputados. Para o presidente da OAB-MG, Luís Cláudio Chaves, existe similaridade entre os mandatos de Collor e da presidente Dilma somente quanto à perda de popularidade acentuada, o descontrole administrativo e a falta de sustentação no Congresso.

“Era outra época, outros escândalos. Collor era de um partido pequeno e perdeu totalmente a sustentação política. Já Dilma faz parte de um partido grande, com alianças políticas ainda muito fortes. Se a presidente fosse de um partido menor como o de Collor na época, provavelmente já teria sofrido impeachment”, declarou.

O governo de Collor foi marcado por medidas administrativas impopulares, além escândalos de corrupção. O ex-presidente foi acusado de enriquecimento ilícito, o que foi acatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que o considerou culpado de ter recebido US$ 6,5 milhões no esquema.

“Só não podemos admitir que sejam violados procedimento previstos na legislação em vigor. O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que manobras políticas não serão aceitas”, completou Chaves. Ele se refere às três liminares expedidas pelo STF para evitar que estratégias do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), facilitem o impeachment.

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