Estado poderá transferir imóveis para quitar parte da dívida com municípios

Daniele Franco*
11/12/2019 às 18:48.
Atualizado em 05/09/2021 às 23:00
 (Gil Leonardi/Imprensa MG)

(Gil Leonardi/Imprensa MG)

Um projeto de lei aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa terça-feira (10) permite que o Estado quite, total ou parcialmente, a dívida com municípios mineiros por meio de transferência de imóveis. O valor é referente aos repasses constitucionais obrigatórios de créditos do ICMS e do IPVA.

A proposta faz parte das negociações das dívidas do Estado com os municípios contraídas até 31 de janeiro deste ano e, para o presidente da Associação Mineira de Municípios, Julvan Lacerda, prefeito de Moema, a medida vai beneficiar poucos municípios. "É uma boa opção, mas são poucas as cidades que podem se beneficiar, são casos bem isolados de imóveis do Estado que podem favorecer os municípios", ponderou.

O projeto, de autoria do deputado João Magalhães (MDB), segue, agora, para sanção do governo. Os imóveis permitidos para a realização do pagamento são os do patrimônio do Estado e os habilitados no Plano de Regularização de Créditos Tributários e por contribuintes em favor do governo no Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública.

Trâmite

Para requerer a quitação da dívida nesta modalidade, os municípios deverão manifestar interesse em um prazo ainda a ser regulamentado. A ordem de pagamento seguirá a ordem de manifestação.

Os imóveis deverão ser previamente auditados pelos municípios, que os receberão no estado em que se encontram e, após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo.

Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja superior à dívida, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

De acordo com o substitutivo aprovado em segundo turno, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) também poderá fazer a avaliação dos imóveis, da mesma forma como já haviam sido autorizados a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Minas Gerais Participações. O texto também permite que o contribuinte substitua ou complemente o bem que se comprometeu a ceder ao Estado, desde que ele seja destinado ao pagamento de débito do governo com os municípios.

A reportagem solicitou o posicionamento do executivo sobre o caso e aguarda retorno.

Dívida

Cerca de R$ 7 bilhões da dívida com os municípios começarão a ser pagos em janeiro de 2020, dividido em 30 parcelas. Os quase R$ 7 bilhões restantes, segundo Lacerda, continuam sendo negociados junto à AMM. "Em janeiro começa a vencer parte do acordo, vamos ver como o Estado vai se comportar", declarou o prefeito.

(*Com ALMG)
 

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